Decreto-Lei n.º 334-A/77, de 12 de Agosto de 1977

Decreto-Lei n.º 334-A/77 de 12 de Agosto 1. A revisão do Orçamento Geral do Estado para 1977, a que se procede neste diploma, de harmonia com o disposto no artigo 2.º da Lei n.º 60/77, de 12 de Agosto, constitui uma oportunidade para, decorrida a primeira metade do ano, ajustar as verbas às reais necessidades e às efectivas capacidades de realização dos vários serviços do Estado, dotando-os da capacidade financeira permitida pelo acréscimo das receitas, de modo a melhor poderem atingir os objectivos que se propuseram e nos quais se inclui a atenuação das dificuldades que a economia portuguesa defronta.

  1. Os indicadores económicos mostram que a situação conjuntural na parte inicial do ano denota claros indícios de recuperação da actividade produtiva nos sectores secundário e terciário, com persistência de alto nível de desemprego e de acentuado deficit na balança de pagamentos externos, em simultâneo com uma elevada taxa de inflação.

    Assim, apesar dos fracos resultados que se registam na produção agrícola e na pesca, a actividade produtiva, no seu conjunto, parece estar a processar-se a ritmo semelhante ao do ano transacto, mercê do relançamento da produção nas indústrias transformadoras e do maior dinamismo observado no sector da construção.

    Entretanto, acentuou-se o ritmo de aumento dos preços, revelando o índice de preços no consumidor em Lisboa (excluindo a habitação) um aumento médio de 26,4% nos primeiros quatro meses do ano.

    Como o valor das importações registou expansão mais rápida do que o das exportações, o deficit da balança comercial sofreu sensível agravamento no mesmo período, atingindo 26,8 milhões de contos, contra 16,9 milhões de contos em período homólogo do ano anterior.

    Deste modo, e apesar do apreciável desenvolvimento da actividade turística e do acréscimo das remessas de emigrantes, continuou a diminuir o valor das disponibilidades líquidas em ouro e divisas. Todavia, os meios de pagamento totais cresceram ainda a um ritmo elevado, reflectindo os efeitos da expansão do crédito interno.

  2. Em face da situação económica assim configurada, o Governo adoptou desde o início do ano um conjunto de medidas, nomeadamente no âmbito do Plano, que importa ter em atenção ao analisar a revisão orçamental.

    Entre essas medidas, destacam-se as que, simultaneamente com a desvalorização oficial do escudo, foram tomadas em 28 de Fevereiro último, com vista, fundamentalmente, a atenuar o desequilíbrio da balança de pagamentos, através quer do desenvolvimento das exportações e do turismo, quer da contenção de importações.

    Não sendo possível nas actuais circunstâncias promover uma rápida estabilização do nível dos preços, tem havido a preocupação de assegurar a manutenção do poder de compra das classes de menores rendimentos, instituindo-se, em particular, um cabaz de compras de bens essenciais, cujos preços permanecerão congelados durante dozemeses.

    Conforme prevê o Plano, adoptaram-se algumas medidas, e outras encontram-se em preparação, para restabelecer o equilíbrio económico e financeiro das empresas, como meio de promover uma recuperação mais rápida da actividade económica.

    Por sua vez, no domínio da política fiscal, as alterações introduzidas no regime do imposto de transacções em Fevereiro último, nos termos estabelecidos na Lei do Orçamento, deverão exercer efeitos restritivos sobre as importações e o consumo, ao mesmo tempo que permitirão elevar as receitas correntes do Estado.

  3. Após a revisão dos valores orçamentados para 1977 e tendo em conta os orçamentos entretanto coligidos dos serviços e fundos autónomos, estima-se que o deficit corrente do sector público administrativo (abrangendo o Orçamento Geral do Estado, os serviços e fundos autónomos, a administração local e a segurança social) atinja 14,8 milhões de contos, revelando assim uma diminuição muito sensível em relação ao valor observado no ano anterior (26,2 milhões de contos), o que o aproxima bastante do objectivo definido pelo Governo.

    QUADRO I Situação financeira do sector público administrativo (ver documento original) Para esta evolução contribui principalmente o equilíbrio entre as receitas e as despesas da segurança social, que se espera conseguir este ano mediante a recuperação das contribuições em dívida. Além disso, prevê-se a formação de poupança corrente em montante significativo por parte dos serviços e fundos autónomos da Administração Central, o que permitirá compensar a elevação do deficit corrente do Orçamento Geral do Estado de 19,5 para 25,2 milhões de contos.

    Por sua vez, para a administração local, tal como no ano anterior, deverá registar-se uma poupança corrente positiva, embora de pequeno montante, formada à custa de transferências do Orçamento Geral do Estado.

    Globalmente, o quadro consolidado para o conjunto do sector público administrativo evidencia o acentuado crescimento previsto para as receitas, com particular realce para os impostos indirectos e as contribuições para a Previdência, enquanto nas despesas, em termos relativos, se verifica um aumento sensível dos juros, dos subsídios e das transferências correntes.

    Em face do acréscimo particularmente elevado que se prevê nas despesas de capital, nomeadamente nas do Orçamento Geral do Estado, espera-se que a poupança financeira do sector público apresente este ano um valor negativo superior ao observado em 1976 (52,4 contra 45,5 milhões de contos).

    As necessidades de financiamento de todo o sector público administrativo totalizam 61,9 milhões de contos (55,3 evidenciados pelo quadro I, 3,5 destinados à amortização da dívida pública e 3,1 respeitantes a passivos financeiros resultante da descolonização), sendo financiadas pelo recurso ao crédito no montante de 60,8 milhões de contos e por utilização de saldos em 1,1 milhões de contos. Por sua vez, o recurso ao crédito distribui-se entre o Orçamento Geral do Estado (59,9 milhões de contos) e a administração local (0,9 milhões de contos).

    No que se refere aos Orçamentos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, importa referir que os seus deficits globais, a financiar pelo Orçamento Geral do Estado, não sofrem alteração em relação aos valores inicialmente previstos.

  4. Transpondo a análise anterior para o âmbito do Orçamento Geral do Estado, mostra-nos o quadro II que o valor do recurso total à dívida pública mantém-se ao nível dos 59,9 milhões de contos, o que significa um aumento de 12,6 milhões de contos em relação ao valor verificado na execução orçamental de 1976.

    QUADRO II Orçamento Geral do Estado (ver documento original) Seguindo a orientação estabelecida de não agravamento do deficit orçamental, a fim de evitar que por esta via se possam gerar novos focos inflacionistas e novas pressões sobre a balança comercial, procedeu o Governo à revisão do Orçamento por forma a integrar apenas os reforços de verbas orçamentais permitidos pelo acréscimo de receitas correntes e considerados estritamente indispensáveis, com rigorosa contenção das despesas correntes, mas sem se reduzir o nível das despesas de capital, incluindo as abrangidas pelo Plano.

    Não se introduziu, todavia, qualquer nova alteração das taxas dos impostos, resultando o referido acréscimo de receitas correntes, para além do natural aumento da matéria colectável, de uma intensificação da recuperação dos atrasos verificados na liquidação e cobrança dos vários impostos, bem como da sua fiscalização, e também da aceleração a imprimir ao andamento dos processos em curso nos tribunais das execuções fiscais.

    Execução orçamental no período de Janeiro a Junho 6. A análise da evolução das receitas e das despesas orçamentais entre Janeiro e Junho proporciona uma visão da forma como tem decorrido a execução do Orçamento em 1977, ainda que as despesas a efectuar na parte final da gerência representem, habitualmente, uma proporção mais elevada das despesas totais.

    Os resultados da execução orçamental no 1.º semestre do ano em curso revelam um excedente das despesas autorizadas sobre as receitas cobradas, de 9155000 contos, enquanto em 1976 se registava, para período idêntico, um valor de cobranças superior ao das autorizações de pagamento.

    Aquele resultado traduz o elevado nível atingido pelas despesas autorizadas, que conheceram, até ao final de Junho, um aumento de 59% em relação a igual período de 1976. Por sua vez, as receitas cobradas aumentaram também de modo bastante acentuado devido especialmente ao crescimento das receitas fiscais (+38,2%).

    Conforme é habitual, o valor das autorizações emitidas e ainda não pagas até ao fim de Junho situou-se num nível elevado, que corresponde a uma percentagem ligeiramente maior do total das despesas autorizadas do que a verificada no período homólogo de 1976.

    QUADRO III Execução orçamental e situação de tesouraria (ver documento original) Os resultados da execução orçamental acima descrita, conjugados com as operações de tesouraria no seu conjunto, determinaram sensível diminuição das disponibilidades do Tesouro, cujo valor se fixou em 862000 contos no final de Junho.

  5. O comportamento dias receitas cobradas nos primeiros seis meses do ano em curso explica-se, nomeadamente, pelo aumento das receitas fiscais (+11419000 contos), como reflexo das medidas anteriormente tomadas quanto à revisão das taxas de vários impostos e à concessão de facilidades de pagamento ou adiamento de cobranças.

    As cobranças de impostos directos registaram naquele período um acréscimo de 40%, para o que contribuiu, principalmente, a evolução verificada na contribuição industrial e no imposto profissional.

    Quanto à contribuição industrial, o sensível aumento observado explica-se em grande parte pelas facilidades anteriormente concedidas, em face das dificuldades de...

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