Decreto-Lei n.º 319/77, de 05 de Agosto de 1977

Decreto-Lei n.º 319/77 de 5 de Agosto Reconhecendo que as receitas próprias da Misericórdia de Lisboa, em 1976, eram insuficientes para que a mesma prosseguisse os seus fins, estreitamente ligados a necessidades básicas da população utente, foi a respectiva receita reforçada com um crédito especial, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 452/76, de 8 de Junho, e aumento da participação nos lucros da lotaria nacional referentes àquele ano, por força do Decreto-Lei n.º 778/76, de 27 de Outubro.

Para que à mesma Misericórdia possam ser atribuídos os meios necessários à realização dos referidos fins, importa assegurar, em 1977, a indispensável estabilidade financeira, que as receitas próprias não permitem garantir.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. É alterada, em relação ao ano de 1977, a forma de distribuição do...

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