Decreto-Lei n.º 139/77, de 07 de Abril de 1977

Decreto-Lei n.º 139/77 de 7 de Abril O Decreto-Lei n.º 130/76, de 14 de Fevereiro, estabeleceu medidas que visam garantir a estabilidade de emprego de trabalhadores da função pública, nomeados internamente, omitindo, porém, os funcionários de justiça providos em regime de interinidade no período compreendido entre 24 de Novembro de 1974 e 18 de Fevereiro de1976.

Justifica-se, assim, a publicação da necessária providência legislativa para pôr termo a essa situação.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Os funcionários de justiça que tiverem sido nomeados interinamente no período compreendido entre 24 de Novembro de 1974 e 18 de Fevereiro de 1976 serão abrangidos pelo regime previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 130/76 se o requererem no prazo de sessenta dias, a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT