Decreto-Lei n.º 441/75, de 18 de Agosto de 1975

Decreto-Lei n.º 441/75 de 18 de Agosto A situação financeira das câmaras municipais de há muito se apresenta difícil, encontrando-se na origem desse facto a insuficiência das suas receitas próprias para responder ao elevado acréscimo de encargos correntes. Assim, vem sendo coarctada a possibilidade de execução integral e atempada de projectos de obras e melhoramentoslocais.

É urgente encarar medidas financeiras que venham solucionar a curto prazo os mais instantes problemas das câmaras municipais, enquanto a conclusão dos estudos em curso sobre a reforma fiscal dos municípios não permitir dotá-los de capacidade financeira adequada ao regular exercício das suas atribuições, de acordo com as necessidades, cuja satisfação é permanentemente solicitada pelas populações interessadas.

Deste modo se justifica a atribuição de subsídio para fazer face a aumento de encargos correntes de funcionamento, com excepção dos acréscimos de despesas com o pessoal, em relação aos quais se tomarão oportunamente providências adequadas.

Pretendendo-se dinamizar, por outro lado, a actividade das câmaras municipais, considerou-se igualmente necessária a atribuição de meios financeiros com vista a aumentar a respectiva capacidade de investimento em obras e equipamentos locais.

Nestes termos: Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional n.º 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º É autorizado o Governo a conceder aos corpos administrativos subsídios especialmente destinados à realização de obras e equipamentos e à aquisição de bens e serviços.

Art. 2.º Para os fins indicados no artigo anterior, é aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Administração Interna, um crédito especial da quantia de...

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