Decreto-Lei n.º 414/75, de 08 de Agosto de 1975

Decreto-Lei n.º 414/75 de 8 de Agosto Pelo Decreto-Lei n.º 286/74, de 26 de Junho, foram criadas, junto dos Ministérios da Administração Interna e do Equipamento Social e do Ambiente, a Comissão Coordenadora de Apreciação da Prática Urbanística e as subcomissões de sindicância, destinadas a inquirir da existência e apuramento das irregularidades cometidas pelos membros dos corpos administrativos naquele domínio.

Simultaneamente, estabeleceu o mesmo diploma que da Comissão Coordenadora e das subcomissões fazem parte representantes do Ministério do Equipamento Social e do Ambiente, agora desdobrado em Ministério do Equipamento Social e do Ambiente e Ministério dos Transportes e Comunicações.

Convindo, no entanto, continuar a dispor dos servidores que actualmente se encontram na dependência do último dos Ministérios referidos; Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte...

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