Decreto-Lei n.º 205-G/75, de 16 de Abril de 1975

Decreto-Lei n.º 205-G/75 de 16 de Abril Considerando a necessidade de prosseguir na via da concretização de uma política económica posta ao serviço das classes trabalhadoras e das camadas mais desfavorecidas da população portuguesa, em cumprimento do Programa do Movimento das Forças Armadas; Considerando que a actual situação do sector da electricidade, caracterizada por elevado número de entidades actuantes, em muitos casos de dimensão inaceitável, acarretando sobreposições de redes, excessiva diversidade tarifária e entraves ao prosseguimento de uma política de electrificação global acelerada, não é compatível com uma infra-estrutura básica cujo correcto funcionamento é essencial ao progresso económico do País e ao bem-estar da sua população; Considerando que os elevadíssimos investimentos inerentes ao sector, representando proporção crescente dos recursos globalmente disponíveis para o efeito, justificam o atento contrôle pelo Estado da forma da sua aplicação, com o objectivo de assegurar a sua máxima reprodutividade, tendo em conta os seus reflexos em outros sectores da economia nacional; Considerando que a nacionalização de empresas concessionárias de serviços públicos não pode deixar de abranger os interesses estrangeiros, os quais têm, de resto, representação pouco significativa no conjunto do sector de forma a garantir a integração vertical aconselhada por razões técnicas e económicas; Nestes termos: Usando dos poderes conferidos pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º - 1. São declaradas nacionalizadas, com eficácia a contar de 15 de Abril de 1975, as sociedades exploradoras do serviço público de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica a seguir indicadas: AES - Aliança Eléctrica do Sul, S. A. R. L.; CEAL - Companhia Eléctrica do Alentejo e Algarve, S. A. R. L.; CEB - Companhia Eléctrica das Beiras, S. A. R. L.; CHENOP - Companhia Hidroeléctrica do Norte de Portugal, S. A. R. L.; CRGE - Companhias Reunidas Gás e Electricidade, S. A. R. L.; CPE - Companhia Portuguesa de Electricidade, S. A. R. L.; ED - Eléctrica Duriense, Lda.; EHEC - Empresa Hidroeléctrica do Coura, S. A. R. L.; EHESE - Empresa Hidroeléctrica da Serra da Estrela, S. A. R. L.; EIE - Empresa Insular de Electricidade (Ponta Delgada), S. A. R. L.; HEAA - Hidroeléctrica do Alto Alentejo, S. A. R. L.; HEP - Hidroeléctrica Portuguesa, S. A. R. L.; SEOL - Sociedade Eléctrica do Oeste, Lda.; UEP - União Eléctrica Portuguesa, S. A. R. L.

  1. As nacionalizações...

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