Decreto-Lei n.º 184/75, de 03 de Abril de 1975

Decreto-Lei n.º 184/75 de 3 de Abril Reconhecendo-se a conveniência de alterar a designação do organismo criado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 25495, de 13 de Junho de 1935, sob a denominação de Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho: Nestes termos: Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 3.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, oseguinte: Artigo único. - 1. Passa a denominar-se Instituto Nacional para Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores (INATEL) a Fundação Nacional para a Alegria no Trabalho (FNAT), criada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 25495, de 13 de Junho de 1935.

  1. São alterados em conformidade com o disposto no número anterior todos os...

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