Decreto-Lei n.º 91/72, de 18 de Março de 1972

Decreto-Lei n.º 91/72 de 18 de Março Usando da faculdade conferida pela 1.' parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º - 1. Aos oficiais das missões militares junto das missões diplomáticas portuguesas no estrangeiro e aos militares em comissão de serviço, com a duração mínima de dois anos, na delegação portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO), quando se verificar a primeira nomeação, serão abonadas para despesas de instalação individual as seguintes quantias: a) Ao chefe da Missão Militar N. A. T. O., oficial general ... 70000$00 b) Ao adido militar, adido naval ou adido aeronáutico, oficial superior ...

40000$00 c) Ao conselheiro militar junto da DELNATO e aos restantes oficiais da Missão Militar N. A. T. O., oficiais superiores ... 40000$00 2. Quando a nomeação para as funções a que se refere o número antecedente recaia em oficial que já haja exercido qualquer dessas funções, os quantitativos...

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