Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de Dezembro de 2011

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Decreto-Lei n.º 121/2011 de 29 de Dezembro No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de prepa- ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos serviços.

Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Ad- ministração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objectivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado.

Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objectivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor uti- lização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de optimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a estru- tura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.

Tendo em vista a concretização dos objectivos enun- ciados no Programa do Governo, esta reestruturação do Ministério dos Negócios Estrangeiros pretende contribuir para o objectivo atrás referido, mantendo a qualidade na prestação do serviço público, e apostando no desenvolvi- mento de uma política externa orientada para a afirmação do prestígio internacional de Portugal e para o fomento da actividade económica com o exterior, potenciando as nossas exportações, apoiando a internacionalização das nossas empresas e a captação de mais investimento directo estrangeiro. É com esse objectivo que se integra no Ministério o Ins- tituto de Investigação Científica Tropical, I. P., transferido da Presidência do Conselho de Ministros, e foi delegada a tutela sobre a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a exercer em articulação com o Ministro da Economia e do Emprego.

Assim, procedeu -se a uma redução significativa dos cargos dirigentes nos diferentes serviços, organismos e estruturas do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de- signadamente em algumas estruturas previstas em instru- mentos internacionais que vinculam o Estado Português e que por isso devem manter -se, passando esses cargos a ser exercidos por inerência por outros dirigentes do Mi- nistério dos Negócios Estrangeiros, conseguindo -se assim o objectivo proposto pelo PREMAC. Por outro lado, densificam -se as competências que per- mitem uma melhor definição estratégica da política de cooperação através, nomeadamente, de maior coordenação, acompanhamento e avaliação dos diversos instrumentos sectoriais e ministeriais disponíveis.

Enfim, opta -se por dar dimensão e assegurar a interligação entre a política da língua e a política de cooperação do Estado Português.

Assim, a presente orgânica procede à racionalização das estruturas existentes sem prejuízo das relevantes fun- ções que o Ministério dos Negócios Estrangeiros vem desempenhando e pretende continuar a desempenhar, no- meadamente: Uma política europeia competente e credível que, na situação nacional actual e num cenário de desafios comuns e de soberania partilhada, é o espaço de acção essencial; O sublinhar da importância do relacionamento com os países de expressão portuguesa, tendo sempre presente a relevância da língua que nos une e que no quadro da CPLP se revela estratégica, cultural e economicamente relevante; A afirmação do nosso compromisso com a Aliança Atlântica e com a segurança e estabilidade internacionais, assim como com a defesa perante as novas ameaças; O compromisso de Portugal com o multilateralismo e com o sistema das Nações Unidas, patente no exercício do mandato no Conselho de Segurança das Nações Unidas para o biénio 2011 -2012, contribuindo assim para o reforço da imagem do país como um Estado empenhado na paz e na resolução dos conflitos internacionais; O acompanhamento, de forma empenhada, das mudan- ças no Magrebe, do processo de paz do Médio Oriente e do esforço de diálogo e cooperação na região do Mediterrâneo; O aprofundamento das relações com o Brasil, com a América Latina e com a Ásia e, de uma forma geral, com os países e as regiões de elevado dinamismo para promo- ver a afirmação de Portugal enquanto parceiro no quadro global, ao nível político, económico e cultural; A revalorização das comunidades de portugueses resi- dentes no estrangeiro, tanto as tradicionais como as mais recentes, que representam um valor estratégico da maior importância para Portugal, nas componentes financeira, económica, cultural, social e política; O objectivo de potenciar a cooperação para o desen- volvimento, promovendo a racionalização dos meios e a eficácia na acção; A condução da diplomacia económica, apoiando a inter- nacionalização da economia portuguesa e promovendo os interesses das empresas portuguesas no domínio do comér- cio e do investimento, ao nível global, em articulação com os demais ministérios com competências nesta área.

Assim: Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: CAPÍTULO I Missão e atribuições Artigo 1.º Missão O Ministério dos Negócios Estrangeiros, abreviada- mente designado por MNE, é o departamento governa- mental que tem por missão formular, coordenar e executar a política externa de Portugal.

Artigo 2.º Atribuições 1 — Na prossecução da sua missão, são atribuições do MNE:

  1. Preparar e executar a política externa portuguesa, bem como coordenar as intervenções, em matéria de re- lações internacionais, de outros departamentos, serviços e organismos da Administração Pública;

  2. Defender e promover os interesses portugueses no estrangeiro;

  3. Conduzir e coordenar a participação portuguesa no processo de construção europeia;

  4. Conduzir e coordenar a participação portuguesa no sistema transatlântico de segurança colectiva;

  5. Assegurar a protecção dos cidadãos portugueses no estrangeiro, bem como apoiar e valorizar as comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo;

  6. Defender e promover a língua e cultura portuguesas no estrangeiro;

  7. Promover a lusofonia em todos os seus aspectos e valorizar e reforçar a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;

  8. Definir e executar a política de cooperação para o desenvolvimento, especialmente com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa e Timor -Leste;

  9. Coordenar, acompanhar a execução e avaliar a ac- ção desempenhada em matéria de cooperação por outros ministérios, departamentos, serviços e organismos da Ad- ministração Pública;

  10. Conduzir as negociações internacionais e os pro- cessos de vinculação internacional do Estado Português, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades públicas;

  11. Representar o Estado Português junto de sujeitos de Direito Internacional Público ou de outros entes envolvidos na área das relações internacionais;

  12. Exercer as atribuições que lhe sejam cometidas re- lativamente à condução da diplomacia económica. 2 — O MNE articula -se ainda com outros ministérios, na prossecução das seguintes atribuições:

  13. Promoção da cultura portuguesa no estrangeiro;

  14. Ensino do português no estrangeiro;

  15. Definição do quadro político de participação das Forças Armadas e das forças de segurança portuguesas em missões de carácter internacional;

  16. Prossecução da diplomacia económica.

    CAPÍTULO II Estrutura orgânica Artigo 3.º Estrutura geral O MNE prossegue as suas atribuições através de ser- viços integrados na administração directa do Estado, de organismos integrados na administração indirecta do Es- tado, de órgãos consultivos e de outras estruturas.

    Artigo 4.º Administração directa do Estado 1 — Integram a administração directa do Estado, no âmbito do MNE, os seguintes serviços centrais:

  17. Secretaria -Geral;

  18. Direcção -Geral de Política Externa;

  19. Inspecção -Geral Diplomática e Consular;

  20. Direcção -Geral dos Assuntos Europeus;

  21. Direcção -Geral dos Assuntos Consulares e das Co- munidades Portuguesas. 2 — Integram ainda a administração directa do Estado, no âmbito do MNE, os seguintes serviços periféricos externos:

  22. Embaixadas;

  23. Missões e representações permanentes e missões temporárias;

  24. Postos consulares.

    Artigo 5.º Administração indirecta do Estado Prosseguem atribuições do MNE, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes organismos:

  25. Fundo para as Relações Internacionais, I. P.;

  26. Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.;

  27. Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P. Artigo 6.º Órgão consultivo É órgão consultivo do MNE o Conselho das Comuni- dades Portuguesas.

    Artigo 7.º Outras estruturas No âmbito do MNE funciona ainda a Comissão Nacio- nal da UNESCO. CAPÍTULO III Serviços, organismos e órgãos consultivos SECÇÃO I Serviços da administração directa do Estado Artigo 8.º Secretaria -Geral 1 — A Secretaria -Geral, abreviadamente designada por SG, tem por missão assegurar as funções de apoio técnico e administrativo aos órgãos, serviços e gabinetes dos mem- bros do Governo integrados no MNE, nos domínios da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, do protocolo do Estado, do apoio jurídico e contencioso, das tecnologias de informação e comunicação, da forma- ção do pessoal, da diplomacia pública e da informação e ainda acompanhar e avaliar a...

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