Decreto-Lei n.º 47/2012, de 28 de Fevereiro de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Decreto-Lei n.º 47/2012 de 28 de fevereiro No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redu- ção e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afir- mando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de preparação das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços.

Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Ad- ministração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado.

Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objetivos de racionalização das estruturas do Estado e da melhor uti- lização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de otimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a es- trutura do Estado, no sentido de lhe dar maior coerência e capacidade de resposta no desempenho de funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.

Neste contexto, o presente decreto -lei representa um contributo para a concretização da política enunciada, em consonância com o disposto na orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, no que respeita aos serviços e organismos para a área da cultura, através da criação da estrutura orgânica do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais.

Este Gabinete sucede nas atribui- ções do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério da Cultura e nas atribuições da Secretaria -Geral nos domínios do apoio jurídico e de contencioso, da gestão administrativa e fi- nanceira do Fundo de Fomento Cultural, do apoio técnico, administrativo e logístico à Comissão Diretiva do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, bem como do apoio administrativo e logístico ao Plenário ou a qualquer secção especializada do Conselho Nacional de Cultura.

O Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais sucede, ainda, nas atribuições da Secretaria -Geral nos domínios da dinamização do mecenato cultural e da tramitação dos procedimentos necessários ao reconheci- mento do respetivo estatuto, da emissão de pareceres sobre o interesse cultural de atividades e sobre a utilidade pública de entidades com intervenção no setor cultural, da comuni- cação e das relações públicas relativamente às atividades da área de intervenção dos serviços e organismos da cultura, bem como da elaboração da agenda cultural e da gestão do Centro de Documentação da área da cultura.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- tituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Natureza O Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, abreviadamente designado por GEPAC, é um serviço integrado na administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.

    Artigo 2.º Missão e atribuições 1 — O GEPAC tem por missão garantir o apoio téc- nico à formulação de políticas culturais, ao planeamento estratégico e operacional e às relações internacionais, em articulação com a programação financeira, proceder ao acompanhamento e avaliação global de resultados obtidos, bem como assegurar o apoio jurídico e o contencioso, dos serviços e organismos dependentes ou sob tutela e...

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