Decreto-Lei n.º 16/2012, de 26 de Janeiro de 2012
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Decreto-Lei n.º 16/2012 de 26 de janeiro No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de prepa- ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos serviços.
Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Ad- ministração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objectivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado.
Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objectivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor uti- lização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de optimização do funcionamento da Administração Pública.
Importava decididamente repensar e reorganizar a estru- tura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.
Numa primeira fase do PREMAC foram aprovados os diplomas correspondentes às diversas leis orgânicas dos vários ministérios.
De entre esses diplomas, o Decreto- -Lei n.º 126-A/2011, de 29 de Dezembro, aprovou a Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros, que funciona como centro do Governo e como departamento governamental sede de diversas políticas transversais, pre- vendo, desde logo, um significativo conjunto de extinções, fusões e reestruturações de serviços e organismos da ad- ministração directa e indirecta do Estado.
O Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER) foi um dos serviços objecto de reestruturação.
Possuindo uma estrutura minimalista, assente num único órgão de direcção e num reduzido quadro de pessoal téc- nico, optou -se por manter a sua orgânica, missão e atribui- ções, continuando a ser o serviço encarregue da gestão da rede informática do Governo e da prestação de apoio nos domínios das tecnologias de informação e de comunicações e dos sistemas de informação.
Ainda assim, adequou -se o funcionamento do serviço em causa aos diplomas legais aplicáveis à Administração Pública e aos trabalhadores que exercem funções públi- cas, nomeadamente em matéria de vínculos, carreiras...
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