Decreto-Lei n.º 42/2010, de 30 de Abril de 2010

Decreto-Lei n. 42/2010

de 30 de Abril

No quadro do processo de reversáo da Hidroeléctrica de Cahora Bassa, SARL, para a titularidade maioritária da República de Moçambique, concluído em 27 de Novembro de 2007, assumiu o Estado Português o compromisso de apoio ao investimento em Moçambique, por parte de empresas portuguesas, ou com participaçáo de empresas portuguesas, tendo para o efeito sido celebrado um Memo-rando de Entendimento entre ambos os governos tendente à criaçáo de um Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique, com o objectivo de promover o financiamento de projectos de investimento e de parcerias estratégicas, designadamente nas áreas da energia, em especial das energias renováveis, do ambiente e das infra--estruturas, com respeito por critérios de sustentabilidade económica, financeira e ambiental.

Através do presente decreto -lei é, assim, criado um Fundo que, para além de promover a cooperaçáo e a solidariedade com Moçambique, proporciona inegáveis mais-valias para a economia e para as empresas portuguesas, uma vez que lhes faculta novas oportunidades de investimento em sectores económicos estruturantes do mercado moçambicano, nomeadamente nas áreas da energia, do ambiente e das infra -estruturas.

Com efeito, a estratégia para relançar a economia e pro-mover o emprego traçada no Programa do XVIII Governo Constitucional prevê como linha de acçáo fundamental a internacionalizaçáo da economia portuguesa, consubstanciada no Pacto para a Internacionalizaçáo, capaz de promover o rápido aumento das exportaçóes, através do aumento da actividade das actuais empresas exportadoras, do alargamento da base exportadora e da captaçáo de investimento directo estrangeiro modernizador.

Paralelamente, tem o Estado Português vindo a promover diversas iniciativas no quadro da política de cooperaçáo financeira, tendo em vista o financiamento de projectos de investimento em sectores estruturantes das economias com quem Portugal mantém relaçóes privilegiadas de cooperaçáo, nos termos da Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 196/2005, de 22 de Dezembro.

Esta resoluçáo definiu o quadro orientador da política

de cooperaçáo portuguesa, assente numa concepçáo moderna de cooperaçáo, alinhada com as necessidades dos países beneficiários e promovendo a capacitaçáo destes no plano das respectivas administraçóes públicas, do seu sector privado e do seu capital humano. Em particular, a relaçáo com os países africanos de língua oficial portuguesa é...

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