Decreto-Lei n.º 124/2012, de 20 de Junho de 2012
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DO EMPREGO Decreto-Lei n.º 124/2012 de 20 de junho No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de prepa- ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respetivos serviços.
Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Ad- ministração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objetivos de redução da despesa pública a que o País está vinculado.
Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objetivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor uti- lização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de otimização do funcionamento da Administração Pública.
Importava decididamente repensar e reorganizar a estru- tura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.
Neste contexto, foi aprovada a orgânica do Ministério da Economia e do Emprego (MEE), pelo Decreto -Lei n.º 126 -C/2011, de 29 de dezembro, que procede à criação da Secretaria -Geral do MEE, serviço que sucede nas atri- buições da Secretaria -Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, da Secretaria -Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunica- ções e da Inspeção -Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos domínios da inspeção e da auditoria.
Este serviço da administração direta do Estado tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo do MEE e aos demais órgãos e serviços nele integrados, nos domínios da gestão de recursos internos, do apoio jurídico -contencioso, da documentação e informação, da comunicação e relações públicas, das tecnologias de informação e comunicação (TIC), e, bem assim, as funções relativas à preparação e acompanhamento da execução do orçamento de fun- cionamento e investimento do MEE. A Secretaria -Geral assegura ainda as funções de inspeção e de auditoria, que integram a apreciação da legalidade e da regularidade dos atos praticados pelos serviços e organismos do MEE. Assim: Nos termos da alínea
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do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- tituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Natureza A Secretaria -Geral do Ministério da Economia e do Emprego (MEE), abreviadamente designada por SG, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Artigo 2.º Missão e atribuições 1 — A SG tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MEE e aos demais órgãos e serviços nele integrados, nos domínios da gestão de recursos internos, do apoio técnico -jurídico e contencioso, da documentação e informação, da comunicação e relações públicas, das tec- nologias de informação e comunicação (TIC), assegurando ainda as funções relativas à preparação e acompanhamento da execução do orçamento de funcionamento do MEE. 2 — A SG prossegue as seguintes atribuições:
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Prestar apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MEE e aos respe- tivos serviços e organismos por...
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