Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de Janeiro de 2012

Decreto-Lei n.º 3/2012 de 16 de janeiro No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de prepa- ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos serviços.

Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Admi- nistração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos e, por outro, para o cumprimento dos objectivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado.

Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objectivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor utilização dos seus re- cursos humanos é crucial no processo de modernização e de optimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a estru- tura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcionamento.

Numa primeira fase do PREMAC foram aprovados os diplomas correspondentes às diversas leis orgânicas dos vários ministérios.

De entre esses diplomas, o Decreto -Lei n.º 126 -A/2011, de 29 de Dezembro, aprovou a Lei Orgâ- nica da Presidência do Conselho de Ministros (PCM), que funciona como centro do Governo e como departamento governamental sede de diversas políticas transversais, prevendo, desde logo, um significativo conjunto de ex- tinções, fusões e reestruturações de serviços e organismos da administração directa e indirecta do Estado.

O Gabinete Nacional de Segurança (GNS), que funcio- nava junto do Gabinete Coordenador de Segurança, foi um dos serviços objecto de reestruturação.

Com a extinção daquele órgão coordenador, o GNS reassume a sua auto- nomia como serviço central da administração directa do Estado, no âmbito da PCM. O GNS mantém como missão aquela que é a sua tra- dicional esfera de intervenção, de entidade que garante a segurança da informação classificada no âmbito nacio- nal e das organizações internacionais de que Portugal é parte e, através do seu director -geral, que é por inerência a Autoridade Nacional de Segurança, a de autoridade de credenciação de pessoas e empresas para o acesso e ma- nuseamento daquele tipo de informação.

A importância do GNS no quadro do Sistema de Certifi- cação Electrónica do Estado — Infra -Estrutura de Chaves Públicas (SCEE), onde assume a função de autoridade cre- denciadora e de fiscalização de entidades que nele actuam, justifica ainda que esta área de actuação seja expressamente consagrada na sua missão.

Finalmente, aproveitou -se para levar a cabo a adaptação das atribuições aos conceitos usados na área da segurança da informação classificada, bem como uma adequação terminológica aos diplomas legais aplicáveis à Adminis- tração Pública e aos trabalhadores que exercem funções públicas.

Assim: Nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 198.º da Cons- tituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Natureza 1 — O Gabinete Nacional de Segurança, abreviadamente designado por GNS, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa, na dependência do Primeiro -Ministro ou do membro do Governo em quem aquele delegar. 2 — A Autoridade Nacional de Segurança, abreviada- mente designada por ANS, dirige o GNS e é a entidade que exerce, em exclusivo, a protecção e a salvaguarda da informação classificada.

    Artigo 2.º Missão e atribuições 1 — O GNS tem por missão garantir a segurança da informação classificada no âmbito nacional e das orga- nizações internacionais de que Portugal é parte e exer- cer a função de autoridade de credenciação de pessoas e empresas para o acesso e manuseamento de informação classificada, bem como a de autoridade credenciadora e de fiscalização de entidades que actuem no âmbito do Sistema de Certificação Electrónica do Estado — Infra...

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