Decreto Legislativo Regional n.º 37/2006/A, de 31 de Outubro de 2006

Decreto Legislativo Regional n.o 37/2006/A

Permite a majoraçáo dos apoios previstos nos Decretos Legislativos Regionais n.os 14/95/A, de 22 de Agosto, e 6/2002/A, de 11 de Março, que se destinem a ser executados nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, Sáo Jorge, Flores e Corvo.

Tal como sucede em outros sectores de actividade, o sector da habitaçáo desempenha um papel importante no desenvolvimento económico e social da Regiáo Autó-

noma dos Açores, sendo seguro afirmar-se que a qualidade de vida dos cidadáos está intimamente ligada ao acesso e à qualidade da habitaçáo.

A consciência desta realidade encontra expressáo quer nos diversos programas de apoio à habitaçáo postos à disposiçáo dos cidadáos quer no investimento público que tem vindo a ser canalizado para esses mesmos programas.

Contudo, neste domínio, para que as medidas de política surtam a eficácia pretendida, há que ajustá-las à realidade das ilhas onde os efeitos da ultraperificidade sáo mais acentuados, prevendo, no quadro legal vigente, mecanismos que atenuem tais efeitos e, consequemente, reforcem a coesáo económica, social e territorial dentro do arquipélago.

Neste sentido, o presente diploma vem permitir a majoraçáo dos apoios à aquisiçáo, construçáo, ampliaçáo e remodelaçáo de habitaçáo própria, previstos no Decreto Legislativo Regional n.o 14/95/A, de 22 de Agosto, e dos apoios a obras de reabilitaçáo, reparaçáo e beneficiaçáo em habitaçóes degradadas, previstos no Decreto Legislativo Regional n.o 6/2002/A, de 11 de Março, que se destinem a ser executados nas ilhas de Santa Maria, Graciosa, Sáo Jorge, Flores e Corvo.

Assim, a Assembleia Legislativa da Regiáo Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.o 1

do artigo 227.o da Constituiçáo da República Portuguesa e da alínea c) do n.o 1 do artigo 31.o do Estatuto Político-Administrativo da Regiáo Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.o

Alteraçáo ao Decreto Legislativo Regional n.o 14/95/A, de 22 de Agosto

O artigo 3.o do Decreto Legislativo Regional n.o 14/95/A, de 22 de Agosto, com a redacçáo dada pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 11/96/A, de 18 de Junho, 8/98/A, de 13 de Abril, e 5/2002/A, de 8 de Março, passa a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 3.o [...]

1 - Para efeitos do presente diploma, considerando-se:

a) [Actual alínea a) do artigo 3.o]

b) [Actual alínea b) do artigo 3.o]

c) [Actual alínea c) do artigo 3.o]

d) [Actual alínea d) do artigo 3.o]

e) [Actual alínea e) do artigo 3.o]

f) [Actual...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT