Decreto Legislativo Regional n.º 32/2000/A, de 24 de Outubro de 2000

Decreto Legislativo Regional n.º 32/2000/A Medidas cautelares de preservação e salvaguarda do património natural e cultural das fajãs da ilha de São Jorge As fajãs da ilha de São Jorge constituem um modelo único de ocupação do espaço, do qual resulta uma paisagem de grande especificidade e beleza.

A geomorfologia das fajãs condiciona os locais disponíveis para construção e dificulta em extremo o transporte de materiais, pelo que as edificações tiveram, em geral, de se conformar à estrutura do terreno e aos materiais disponíveis localmente. Daí resultou uma forma típica de povoamento, associando socalcos ao aproveitamento de todas as superfícies planas disponíveis, e um tipo de arquitectura de grande sobriedade e funcionalidade, que contribuem de forma decisiva para o tipicismo das fajãs.

A sismicidade da ilha, associada à instabilidade das falésias ao longo das quais as fajãs se anicham, e ainda à configuração dessa zona costeira, torna o seu povoamento particularmente vulnerável às derrocadas. Daí que o povoamento das fajãs esteja sujeito a marcados ciclos desencadeados pelos fenómenos sísmicos, dos quais a própria existência das fajãs em boa parte depende. Na realidade, a configuração actual das fajãs de São Jorge deve-se em grande parte ao 'mandado de Deus', nome pelo qual ficou conhecido o grande terramoto de 9 de Julho de 1757, que alterou toda a topografia da costa sul de São Jorge, provocando mais de um milhar de mortos e soterrando praticamente todas as povoações então aí existentes. Novamente em 1 de Janeiro de 1980, um sismo de grande intensidade levou ao abandono de boa parte das fajãs, destruindo a maioria das construções e provocando o abandono de grande parte dos terrenos de cultura então existentes.

Por outro lado, a costa de São Jorge, onde se inserem as fajãs, apesar de ser um território profundamente humanizado, pouco restando do seu coberto vegetal natural, mantém algumas áreas de especial interesse ambiental, nomeadamente os sítios de interesse comunitário para a conservação da natureza designados por PTJOR0013 e PTJOR0014, constantes da Resolução n.º 30/98, de 5 de Fevereiro. Na área agora objecto de medidas cautelares situa-se também a zona de protecção especial à avifauna ZPE28, criada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 75/91, de 14 de Fevereiro. Acresce que nas fajãs dos Cubres e da Caldeira de Santo Cristo existem ecossistemas lagunares de particular interesse para a conservação da avifauna e de algumas espécies vegetais...

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