Decreto Legislativo Regional n.º 22/92/A, de 21 de Outubro de 1992

Decreto Legislativo Regional n.º 22/92/A Classificação de conjunto protegido de uma zona delimitada de Vila do Porto Considerando que na ilha de Santa Maria existe um aglomerado de habitações e edifícios que, além de contar ainda com vestígios dos séculos XV, XVI e XVII, continua a manter as características primitivas daquilo que foi o primeiro burgo doarquipélago; Considerando que até ao estabelecimento das capitanias o único burgo, sede do primeiro governo do arquipélago, foi instalado na zona vulgarmente conhecida por 'zona antiga de Vila do Porto'; Considerando a falta de conservação que vem caracterizando aquele património histórico, torna-se necessário um conjunto de medidas destinadas à preservação desse património, bem como a de todo o aglomerado, dado o seu valor histórico e cultural.

Assim: A Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - O núcleo urbano designado 'zona antiga de Vila do Porto', que consta da carta em anexo, é classificado como conjunto protegido.

2 - O conjunto é delimitado a leste pela ribeira Grande, a oeste pela ribeira do Sancho, a sul pelo mar e a norte pela linha que une a ribeira Grande, a Travessa de Isabel Inácio, o Largo do Chafariz e a ribeira do Sancho.

Art. 2.º Não poderão ser efectuadas nesta zona obras que alterem ou prejudiquem as suas caracaterísticas históricas e formais, nomeadamente o traçado viário, a configuração e materiais dos edifícios, fontanários, tanques, calçadas, muros, vedação, árvores e linha da costa.

Art. 3.º Quaisquer trabalhos de construção, demolição, recuperação ou correcção a executar na referida zona só poderão ser autorizados pela câmara...

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