Decreto Legislativo Regional n.º 31/83/A, de 29 de Outubro de 1983

Decreto Legislativo Regional n.º 31/83/A Estacionamento abusivo e remoção de veículos Considerando que têm sido tradicionalmente atribuídos aos municípios aspectos relevantes no ordenamento do trânsito nas povoações, limpeza de ruas e logradouros públicos; Considerando as características geográficas da Região, deve ficar na mesma a cargo dos municípios a remoção para parques municipais apropriados dos veículos abusivamente estacionados em qualquer via pública, bem como as diligências tendentes quer à entrega ao proprietário, quer à situação do abandono a favor do património público e, neste caso, à sua destruição ou destinofinal.

A Assembleia Regional dos Açores decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Na Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 57/76, de 22 de Janeiro, aplica-se com as alterações constantes dos artigos seguintes.

Art. 2.º Os veículos recolhidos e considerados abandonados são adquiridos por ocupação pelo município em cuja área se haja efectuado a recolha.

Art. 3.º É lícita a fixação, pelos municípios, de taxas específicas de remoção e recolha, quando efectuadas pelos serviços municipais ou da conta...

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