Decreto Legislativo Regional n.º 44/2008/A, de 05 de Novembro de 2008

Decreto Legislativo Regional n.º 44/2008/A Parque Natural da Ilha do Corvo O Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho, consagrou uma reforma sem precedentes no regime jurídico de classificação e gestão da Rede Regional de Áreas Protegidas da Região Autónoma dos Açores.

A avaliação da situação regional, ao nível da gestão de áreas protegidas que foram sendo criadas ao longo dos tempos, Tabela III Tabela de emolumentos -- Outros serviços prestados Designação Valor (euros) 1 -- Certidões de actas de concursos públicos . . . . . . . . . 5 2 -- Certidões de extractos de conta corrente . . . . . . . . . . 5 3 -- Caderno de encargos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 4 -- Programa de concursos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Reprodução em papel: 5 -- Cópia página A4 preto e branco. . . . . . . . . . . . . . . . . 0,10 6 -- Cópia página A4 cores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 7 -- Cópia página A3 preto e branco. . . . . . . . . . . . . . . . . 0,25 8 -- Cópia página A3 cores . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,50 Reprodução noutros suportes: 9 -- CD -- compact disk. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,50 10 -- DVD -- digital video disc . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,50 veio demonstrar que a considerável expressão territorial de espaços com os mais diversos estatutos de protecção, não se coaduna com uma gestão espartilhada e destituída do conceito de contínuo ecológico, enquanto princípio subjacente à criação de redes integradas de conservação da natureza. É na própria Lei de Bases do Ambiente, aprovada pela Lei n.º 11/87, de 7 de Abril, e posteriormente alterada pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que radicam alguns dos fundamentos que enquadraram a opção realizada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho.

Nomeadamente, quando nela se assume como ob- jectivo subjacente a uma correcta política ambiental, entre outros, a conservação da natureza, o equilíbrio biológico e a estabilidade geológica e dos diferentes habitats, através da compartimentação e diversificação das paisagens, da constituição de áreas protegidas, corredores ecológicos e espaços verdes urbanos e suburbanos, realizadas de modo a estabelecer um continuum naturale.

A Convenção Europeia da Paisagem, aprovada pelo Decreto n.º 4/2005, de 15 de Fevereiro, considera que os espaços naturais desempenham importantes funções de interesse público nos campos cultural, ecológico, am- biental e social e que constituem um recurso favorável ao fomento da actividade económica, cuja protecção, ges- tão e ordenamento adequados podem contribuir para o desenvolvimento sócio -económico, para a formação de culturas locais, para o reforço da identidade regional e do bem -estar humano e qualidade de vida, determinando a respectiva protecção, gestão e ordenamento, direitos e responsabilidades para cada cidadão.

Neste contexto, e assumindo uma linha reformadora quanto aos objectivos de gestão e conservação da natureza, era premente pôr cobro à proliferação de diplomas que cria- ram e reclassificaram áreas protegidas nos Açores durante mais de duas décadas.

O estabelecimento de um corpo legislativo coerente e uniformizado põe, assim, termo a um ciclo de iniciativas avulsas que de alguma forma con- dicionaram a eficiência e eficácia das políticas regionais de conservação da natureza e de preservação da paisagem.

Estabelecido o novo regime jurídico da Rede Regional de Áreas Protegidas da Região Autónoma dos Açores, importa agora concretizar neste diploma uma das vertentes da sua implementação, com a criação do Parque Natural da Ilha do Corvo.

De acordo com o estatuído no artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho, o Parque Natural de Ilha constitui, a par do Parque Marinho do Arquipélago dos Açores, a unidade de gestão de base da Rede Regional de Áreas Protegidas da Região Autónoma dos Açores.

Estas tipologias de áreas protegidas são geridas por uma estrutura organizativa e conceito próprios.

Na categorização dos espaços que integram o Parque Na- tural da Ilha do Corvo adoptou -se a nomenclatura da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN), cuja correspondência e definições foram estabelecidas no preâmbulo e no artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho.

A incorporação da nomenclatura da IUCN assume a maior relevância nesta reforma legislativa ao considerar os critérios de gestão como o pilar do sistema de classificação e reclassificação da Rede Regional de Áreas Protegidas da Região Autónoma dos Açores.

O Parque Natural Regional do Corvo, área protegida clas- sificada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 56/2006/A, de 22 de Dezembro, segundo o regime jurídico decorrente do Decreto -Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/93/A, de 23 Dezembro, é agora objecto de reclassificação à luz dos objectivos e fins da Rede Regional de Áreas Protegidas da Região Autónoma dos Açores, pas- sando a integrar o Parque Natural da Ilha do Corvo segundo duas das categorias da referida Rede Regional de Áreas Protegidas: a área protegida para a gestão de habitats ou espécies e a área protegida de gestão de recursos.

Pese em- bora a reclassificação de que essas áreas protegidas foram alvo, assumiram -se e mantiveram -se na reclassificação os critérios e objectivos que presidiram à respectiva criação inicial na figura de parque natural, incluindo aqueles que dizem respeito à área marinha.

O Parque Natural da Ilha do Corvo integra ainda Áreas Importantes para Aves da Costa do Corvo -- Important Bird Area (IBA) -- assim designadas pela Bird Life In- ternational, organismo internacional cuja acção é mun- dialmente reconhecida como de extrema importância no estabelecimento de parcerias que visam o desenvolvimento de medidas de protecção das aves e dos seus habitats.

A IBA inclui uma faixa litoral desde a beira -mar até ao rebordo da falésia que se estende por grande parte da costa da ilha, incluído os ilhéus da Ponta do Marco.

Nestas arribas costeiras ocorrem habitats identificados por crité- rios científicos internacionais que acolhem aves marinhas dotadas de estatutos de conservação desfavoráveis.

No prosseguimento de uma estratégia de articulação dos instrumentos de gestão territorial com a política de conservação da natureza, o Parque Natural da Ilha do Corvo integra os espaços classificados como Sítio de Importância Comunitária e Zona de Protecção Especial ao abrigo da Rede Natura 2000, constantes no Plano Sectorial para a Rede Natura 2000 da Região Autónoma dos Açores, apro- vado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/A, de 6 de Junho, e alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2007/A, de 10 de Abril.

De acordo com o determinado pelo artigo 28.º do De- creto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Ju- nho, a classificação e reclassificação de áreas protegidas é obrigatoriamente precedida de discussão pública.

Con- siderando a verificação da existência de alterações nos limites geográficos, classificações e categorias de áreas protegidas, conferiu -se inteiro cumprimento ao disposto nessa norma, assim como à estatuída no artigo 10.º do De- creto Legislativo Regional n.º 14/2007/A, de 25 de Junho, que consagra a primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 25/2003/A, de 27 de Maio.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e das alíneas

  2. do artigo 8.º e

  3. do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político- -Administrativo, decreta o seguinte: CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objecto, natureza jurídica e âmbito 1 -- É criado o Parque Natural da Ilha do Corvo, adiante designado por Parque Natural, que integra todas as cate- gorias de áreas protegidas da ilha do Corvo. 2 -- O Parque Natural constitui a unidade de gestão das áreas protegidas da ilha do Corvo e insere -se no âmbito da Rede Regional de Áreas Protegidas da Região Autónoma dos Açores, adiante abreviadamente designada por Rede Regional de Áreas Protegidas, criada pelo Decreto Legis- lativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho. 3 -- O presente diploma desenvolve e complementa o regime definido no Decreto Legislativo Regional n.º 15/2007/A, de 25 de Junho, conferindo execução, de- signadamente, à norma estatuída no n.º 3 do respectivo artigo 17.º 4 -- Para além do regime definido pelo presente di- ploma, o Parque Natural integra, no seu âmbito, os ob- jectivos, limites territoriais e regime definidos para o Sítio de Importância Comunitária, adiante designado por SIC da Costa e Caldeirão do Corvo, e Zona de Protecção Especial, doravante designada por ZPE Costa e Caldeirão do Corvo, observando, cumulativamente, o regime esta- belecido pelo Decreto Legislativo Regional n.º 20/2006/ A, de 6 de Junho, que aprova o Plano Sectorial Rede Natura 2000, da Região Autónoma dos Açores, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 7/2007/A, de 10 de Abril, adiante sempre designado por Plano Sectorial Rede Natura 2000. Artigo 2.º Objectivos O Parque Natural prossegue os objectivos gerais e de gestão próprios da Rede Regional de Áreas Protegidas e os objectivos específicos inerentes às categorias de áreas...

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