Decreto Legislativo Regional n.º 22/2002/M, de 21 de Novembro de 2002

Decreto Legislativo Regional n.º 22/2002/M Cria o Conselho Desportivo da Região Autónoma da Madeira e extingue o Conselho Desportivo Regional O desenvolvimento desportivo regional verificado desde que iniciado o processo autonómico regional tem vindo a mostrar a necessidade de sucessivas adaptações legislativas e regulamentares, por forma que o edifício jurídico se mostre adequado aos índices de crescimento da comunidade desportiva e do desenvolvimento desportivo que se pretende constante e sustentado.

Um dos factores dessa sustentabilidade reside na participação efectiva e generalizada dos diferentes sectores, áreas e agentes envolvidos, no sentido de uma maior e mais consistente acção política desportiva. Foi esse entendimento que ditou a criação do Conselho Desportivo Regional, através do Decreto Legislativo Regional n.º 17/93/M, de 13 de Setembro.

A evolução entretanto verificada justifica a adaptação do Conselho Desportivo Regional, enquanto órgão consultivo do membro do Governo que tutela a área do desporto, de forma a melhor acompanhar, estudar e dar parecer sobre as linhas orientadoras da política desportiva. Impõe-se, nomeadamente, a revisão da sua composição, a definição de um conjunto de novas competências e a adopção de mecanismos que lhe confiram maior operacionalidade e possibilidade de funcionamento autónomo.

Deste modo, sem deixar de se constituir como órgão de consulta e aconselhamento do membro do Governo Regional a quem compete a tutela do desporto, passa o Conselho Desportivo Regional, agora sob a designação de Conselho Desportivo da Região Autónoma da Madeira (CDRAM), a ser presidido por elemento a indicar pela tutela, a dispor de competências para, por sua iniciativa, emitir pareceres e recomendações sobre questões que digam respeito à política desportiva regional e a integrar um conjunto de representações que mais fortemente representam o universo desportivo regional em todas as suas áreas e dimensões.

Assim: A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, e ainda no artigo 30.º da Lei n.º 1 /90, de 13 de Janeiro, o seguinte: Artigo 1.º Objecto 1 - É criado o Conselho Desportivo da...

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