Decreto Legislativo Regional n.º 32/84/A, de 02 de Novembro de 1984

Decreto Legislativo Regional n.º 32/84/A Adaptação à Região do Decreto-Lei n.º 116/84, que revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, vem permitir a reorganização técnico-administrativa dos serviços municipais, até à data estruturados de acordo com os princípios do Código Administrativo, em nada adequados à autonomia do poder local constitucionalmente consagrada.

Importa, portanto, estender o regime deste diploma legal, considerado altamente inovatório, à administração autárquica da Região.

Tendo em especial atenção as especificidades dos municípios da Região, foram introduzidas algumas adaptações ao Decreto-Lei n.º 116/84.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O regime do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, aplica-se à Região Autónoma dos Açores com as adaptações constantes dos artigos seguintes.

Art. 2.º A organização municipal reflectirá a interligação funcional entre os órgãos e serviços da administração autárquica e os da administração regional autónoma.

Art. 3.º Os funcionários dos quadros da administração regional autónoma que ingressem nos quadros próprios dos municípios não perdem, por força da transição, o vínculo à função pública.

Art. 4.º O recrutamento do pessoal dirigente poderá também ser feito de entre indivíduos vinculados à administração regional autónoma.

Art. 5.º Poderá ser estruturado e ministrado na Região um curso semelhante ao do Centro de Estudos e Formação Autárquica, em moldes a regulamentar por portaria do Governo Regional, que habilite para o provimento nos lugares dirigentes referidos no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/74.

Art. 6.º A dispensa prevista no n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, será feita por portaria do...

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