Decreto Legislativo Regional n.º 22/2013/M, de 25 de Junho de 2013

Decreto Legislativo Regional n. 22/2013/M

Estabelece um regime excecional para a seleçáo e recrutamento de pessoal docente da educaçáo, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educaçáo e ensino especial na Regiáo Autónoma da Madeira.

A centralidade na melhoria das aprendizagens dos alunos passa pela estabilidade do corpo docente no sistema educativo regional.

Nesse sentido e na contínua aposta na prossecuçáo dessa estabilidade promove -se um concurso externo extraordinário com vista ao ingresso na carreira dos docentes contratados que satisfaçam necessidades permanentes das escolas.

Assim sendo é conferido aos docentes que ingressem num quadro da Regiáo, que se considera automaticamente criado, o direito de concorrer no concurso interno à semelhança dos demais docentes de carreira.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n. 23/98, de 26 de maio.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Regiáo Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo da alínea c) do n. 1 do artigo 227. da Constituiçáo da República Portuguesa, conjugada com o artigo 81 do Estatuto Político -Administrativo da Regiáo Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n. 13/91, de 5 de junho, na redaçáo dada pelas Leis nos 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, e no desenvolvimento da Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis nos 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto e 85/2009, de 27 de agosto, o seguinte:

Artigo 1

Objeto

O regime excecional destinado à seleçáo e recrutamento de pessoal docente da educaçáo, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educaçáo e ensino especial na Regiáo Autónoma da Madeira, realiza-se mediante concurso externo extraordinário nos termos estabelecidos nos artigos seguintes.

Artigo 2

Requisitos de admissáo

1 - Podem ser opositores ao concurso os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos de admissáo:

  1. Exercício efetivo de funçóes docentes com qualificaçáo profissional, em pelo menos 365 dias, nos três anos letivos imediatamente anteriores ao da data de abertura do presente concurso, em regime de contrato de trabalho em funçóes públicas a termo resolutivo ou contrato administrativo de provimento;

  2. Preencher os requisitos previstos no artigo 25. do Estatuto da Carreira Docente da Regiáo Autónoma da Madeira aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n. 6/2008/M, de 25 de fevereiro, alterado pelos...

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