Decreto Legislativo Regional n.º 13/2021/A

Data de publicação04 Maio 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/13/2021/05/04/a/dre
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Decreto Legislativo Regional n.º 13/2021/A

Sumário: Programa de apoio extraordinário à cultura na Região Autónoma dos Açores.

Programa de apoio extraordinário à cultura na Região Autónoma dos Açores

Considerando o papel essencial da cultura nas dinâmicas sociais e comunitárias, na construção da identidade individual e coletiva, na assunção da defesa da pluralidade e democraticidade da sociedade, constituindo um dos principais pilares que sustenta as sociedades contemporâneas;

Considerando a importância da cultura na produção de conhecimento, espírito crítico, inovação, criatividade e mudança social;

Considerando que a construção de uns Açores mais resilientes, coesos e sustentáveis passa por priorizar medidas que atendam e protejam os públicos mais vulneráveis, entre eles os profissionais mais afetados pelas medidas que limitam e restringem o desenvolvimento da sua atividade profissional, colocando-os em situação de precariedade laboral, desemprego e crise socioeconómica;

Considerando que as frágeis condições de instabilidade económica e social que este setor frequentemente enfrenta, em particular os seus agentes, produtores, promotores e profissionais, foram significativamente agravadas pela crise pandémica, pela situação de emergência e confinamento, afetando, indiferenciadamente, todos os produtores de bens culturais;

Considerando a necessidade de complementar, reforçar e adequar à Região as respostas à crise pandémica do Programa Garantir a Cultura, especialmente vocacionado para a mitigação dos impactos da crise pandémica no setor cultural;

Considerando que urge conhecer e reconhecer a situação de extrema emergência laboral que o setor enfrenta, em consequência do quadro de pandemia da doença COVID-19;

Considerando, pois, a necessidade de apoiar pessoas singulares e entidades de todos os setores culturais e criativos na implementação das regras e recomendações das autoridades de saúde competentes no contexto da doença COVID-19, no âmbito da reorganização e adaptação da sua programação, produção, atividades, espaços e equipamentos e na perda de receita de bilheteira e da prestação de serviços artísticos;

Considerando que o reforço da coesão social passa, também, por assegurar as respostas de combate à crise na cultura.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 112.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 37.º, conjugado com o n.º 1 e a...

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