Decreto Legislativo Regional n.º 11/2021/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/11/2021/04/20/a/dre
Data de publicação20 Abril 2021
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Decreto Legislativo Regional n.º 11/2021/A

Sumário: Diferimento da obrigação da devolução de prestações vincendas e vencidas relativas a incentivo reembolsável concedido no âmbito do Sistema de Incentivos ao Turismo na Região Autónoma dos Açores (SITRAA).

Diferimento da obrigação da devolução de prestações vincendas e vencidas relativas a incentivo reembolsável concedido no âmbito do Sistema de Incentivos ao Turismo na Região Autónoma dos Açores (SITRAA)

Atualmente, vivemos uma crise de saúde pública de âmbito regional, nacional e internacional, publicamente declarada pela Organização Mundial de Saúde no dia 30 de janeiro de 2020, tendo a mesma sido, no dia 11 de março de 2020, classificada como doença COVID-19 com natureza de pandemia.

As ações implementadas, pelas autoridades de saúde, tendentes à contenção do vírus SARS-CoV-2 que provoca a doença COVID-19, afetam diretamente a economia mundial e regional, de forma rápida e gradual, pelo que importa promover medidas extraordinárias destinadas a combater os seus efeitos no âmbito das empresas privadas.

Assim, mostra-se urgente determinar a adoção de medidas relativas ao cumprimento regular e eficaz das obrigações assumidas no âmbito do Sistema de Incentivos ao Turismo na Região Autónoma dos Açores (SITRAA), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/96/A, de 14 de junho, na sua redação em vigor, nomeadamente suspendendo temporariamente a devolução dos apoios reembolsáveis, concedendo um novo período de carência ao plano de reembolso da componente reembolsável dos incentivos, bem como o seu reescalonamento.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - A obrigação de devolução das prestações relativas a incentivos reembolsáveis, em dívida à data da publicação do presente diploma, concedidos ao abrigo do Sistema de Incentivos ao Turismo na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 8/96/A, de 14 de junho, pode ser diferida por um período de 18 meses, sendo o plano de pagamento estendido por igual período.

2 - O diferimento previsto no número anterior é concedido mediante despacho conjunto dos membros do Governo Regional com competências em matéria de finanças e de turismo, mediante requerimento dos...

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