Decreto Legislativo Regional n.º 9/2021/A

Data de publicação05 Abril 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/9/2021/04/05/a/dre
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Decreto Legislativo Regional n.º 9/2021/A

Sumário: Programa de Apoio Extraordinário aos Órgãos de Comunicação Social Privados.

Programa de Apoio Extraordinário aos Órgãos de Comunicação Social Privados

No âmbito do pacote de medidas de apoio extraordinário criadas pelo XII Governo Regional dos Açores para fazer face aos impactos sociais e económicos da pandemia do vírus SARS-CoV-2, foi criado também um apoio extraordinário para as empresas de comunicação social privadas da Região.

Tal medida extraordinária teve como principal objetivo contribuir para que os Órgãos de Comunicação Social Privados com sede na Região Autónoma dos Açores tivessem condições para, através da manutenção do nível de emprego nas respetivas redações, garantir a difusão de notícias, informações e campanhas de sensibilização que permitissem à população açoriana estar devidamente informada sobre a evolução da pandemia, bem como sobre os procedimentos de segurança e de preservação da saúde pública.

Além disso, o importante serviço público prestado pela comunicação social, mesmo que privada, assume um papel crucial numa sociedade democrática, quer em contexto anormal de pandemia, quer em contexto de normalidade.

Ora, se nessa fase do ano de 2020 entendemos que tal apoio seria crucial, o reconhecimento da importância do serviço prestado por este setor em contexto pandémico mantém grande atualidade, com a agravante de também estas empresas terem de lidar com os impactos negativos da pandemia e com o consequente abrandamento económico.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 1 do artigo 37.º, do n.º 1 e alínea g) do n.º 2 do artigo 63.º, ambos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - O presente diploma procede à criação de um Programa de Apoio Extraordinário aos Órgãos de Comunicação Social Privados, com sede na Região Autónoma dos Açores, doravante designado por Programa, e define os termos e condições de acesso ao mesmo.

2 - O Programa referido no número anterior visa contribuir para a manutenção da capacidade de funcionamento dos Órgãos de Comunicação Social Privados, no âmbito da necessária difusão informativa sobre a evolução da pandemia, bem como na divulgação de campanhas de sensibilização sobre os procedimentos a adotar para segurança de todos os cidadãos e promoção da saúde pública.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente...

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