Decreto Legislativo Regional n.º 6/2021/M

Data de publicação15 Março 2021
ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/6/2021/03/15/m/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Decreto Legislativo Regional n.º 6/2021/M

Sumário: Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira.

Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira

De acordo com o Programa do XIII Governo Regional da Madeira, constitui enfoque do Governo Regional procurar o crescimento económico, sem detrimento da melhoria das condições de vida da população, em geral, e dos trabalhadores, em particular, fomentar o empreendedorismo produtivo, dignificando e valorizando o trabalho, diminuir as desigualdades socioeconómicas e procurar condições de coesão social, através de políticas humanizantes e de inclusão, sem injustiças e desequilíbrios socioeconómicos.

É convicção do Governo Regional que a política da diferenciação salarial mínima garantida mais elevada, de forma sustentada e equilibrada, dinamiza o crescimento dos demais salários convencionais e proporciona melhoria do nível remuneratório dos trabalhadores, garantindo uma positiva valorização progressiva do trabalho e, consequentemente, contribuindo para o reforço do nivelamento dos rendimentos, em estreita conexão com o da sustentabilidade da política salarial em geral.

Constitui, portanto, uma aposta do Governo Regional, a efetiva valorização da retribuição mínima mensal garantida, como instrumento de promoção da justiça social, bem como da sustentabilidade do crescimento económico, constituindo aquele um importante referencial na competitividade das empresas, mas também, e sobretudo, um fator de qualificação das relações laborais e da dignificação do próprio trabalho.

Todo este processo tem vindo a ser conduzido em condições de consolidação e afirmação da estabilidade, diálogo e paz social, promovendo-se um adequado clima de relacionamento institucional entre parceiros sociais, propósito que tem sido um dos axiomas das principais políticas deste setor.

Neste sentido, ponderadas as condições e tendo presente os objetivos de valorização da retribuição mínima garantida e ouvidos todos os parceiros sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira, em reunião de 21 de dezembro de 2020, o Governo Regional propôs o aumento do valor da retribuição mínima mensal garantida para 682,00 (euro), com efeitos a 1 de janeiro de 2021.

Considera, assim, o Governo Regional, com esta medida, estar a cumprir os desígnios do seu Programa de Governo, que...

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