Decreto Legislativo Regional n.º 21/2020/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/21/2020/08/12/a/dre
Data de publicação12 Agosto 2020
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Decreto Legislativo Regional n.º 21/2020/A

Sumário: Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2020/A, de 22 de janeiro, que procede à aprovação do Plano Regional Anual para 2020.

Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2020/A, de 22 de janeiro, que procede à aprovação do Plano Regional Anual para 2020

Considerando que nas últimas semanas do primeiro trimestre do corrente ano, a Região foi também afetada pela pandemia provocada pela COVID-19;

Considerando que as ações de saúde pública promovidas prontamente e de forma muito efetiva proporcionaram que, à data desta proposta de reprogramação do Plano Regional Anual para 2020, se verifique nos Açores uma certa segurança na vivência diária, decorrente de inexistência de qualquer caso ativo de infeção pelo vírus.

Considerando que durante a fase mais aguda da crise sanitária, as necessárias medidas de política de saúde tiveram um impacte significativo, não só no quotidiano da população, no funcionamento da sociedade em geral e nos sistemas públicos de apoio, designadamente o sistema regional de saúde, mas também, em praticamente toda a economia regional.

Considerando que várias medidas de política pública foram e serão lançadas em ordem a, por um lado, permitir equilíbrios fundamentais em termos de manutenção do emprego e do rendimento das famílias e, por outro lado, apoiar as empresas a manter os seus quadros de pessoal, proporcionando adicionalmente incentivos à retoma progressiva e desejavelmente rápida da sua atividade normal.

Considerando a necessidade de acomodar o impacte financeiro decorrente das necessárias intervenções neste quadro de crise sanitária, procede-se à revisão do Plano Regional Anual para 2020, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2020/A, de 22 de janeiro, por forma a integrar os efeitos da crise sanitária provocada pela pandemia da COVID-19.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos das alíneas a) e p) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portugesa e da alínea b) do artigo 34.º e do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2020/A, de 22 de janeiro

1 - O presente diploma procede à segunda alteração ao Plano Regional Anual para 2020, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2020/A, de 22 de janeiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º...

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