Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/18/2020/07/20/a/dre
Data de publicação20 Julho 2020
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Decreto Legislativo Regional n.º 18/2020/A

Sumário: Regime jurídico do Estatuto da Agricultura Familiar na Região Autónoma dos Açores.

Regime jurídico do Estatuto da Agricultura Familiar na Região Autónoma dos Açores

O Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, veio consagrar o Estatuto da Agricultura Familiar.

Considerando que, na Região Autónoma dos Açores, a pequena produção agrícola em contexto familiar assume relevância social e económica;

Considerando a importância de fixar as populações nas zonas rurais, assegurando a coesão territorial, e a importância de apoiar e estimular a agricultura familiar como veículo para o desenvolvimento económico e social daquelas;

Considerando as especificidades próprias da agricultura familiar açoriana, justifica-se que sejam aplicadas medidas que permitam estimular o seu desenvolvimento e incremento, tornando-a mais atrativa e dinâmica para as novas gerações e também combatendo, desta forma, o envelhecimento das populações rurais;

Considerando, assim, a necessidade de adequar o regime previsto no referido decreto-lei à realidade do setor agrícola regional, caracterizado por especificidades que o diferenciam no seio do panorama nacional, potenciando o desenvolvimento desta atividade:

O presente diploma visa, pois, dar exequibilidade àquele normativo, procedendo a um conjunto de adaptações que resultam da natureza e características próprias do setor agrícola regional.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 52.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente diploma aprova o regime jurídico do Estatuto da Agricultura Familiar na Região Autónoma dos Açores, adiante designado por Estatuto.

2 - O disposto no presente diploma não prejudica a aplicação das normas que integram o Estatuto da Agricultura Familiar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto.

3 - As competências atribuídas no Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 de agosto, reporta-se, na administração regional autónoma, ao membro do Governo Regional com competência nas áreas da agricultura e florestas, sem prejuízo das competências que de acordo como o mesmo diploma sejam exclusivas dos serviços centrais do ministério correspondente, bem como das competências atribuídas a outro órgão pela legislação em vigor a nível regional.

Artigo 2.º

O...

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