Decreto Legislativo Regional n.º 6/2020/M
ELI | https://data.dre.pt/eli/declegreg/6/2020/06/17/m/dre |
Data de publicação | 17 Junho 2020 |
Seção | Serie I |
Órgão | Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa |
Decreto Legislativo Regional n.º 6/2020/M
Sumário: Institui e estabelece o regime de atribuição de um suplemento remuneratório aos trabalhadores da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas que prestem trabalho em condições de risco e penosidade.
Institui e estabelece o regime de atribuição de um suplemento remuneratório aos trabalhadores da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas que prestem trabalho em condições de risco e penosidade
O Decreto Legislativo Regional n.º 1/97/M, de 25 de fevereiro, instituiu a atribuição de um suplemento remuneratório ao pessoal da Direção Regional de Estradas em caso de efetiva prestação de trabalho em condições de risco e penosidade e, através do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2017/M, de 18 de agosto, procedeu-se à sua alteração, em virtude da necessidade de clarificar e identificar outras situações do exercício de funções naquelas condições, mantendo-se, contudo, o seu âmbito de aplicação, aos trabalhadores daquela Direção Regional.
Na decorrência da reestruturação do XII Governo Regional, operada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro, a Direção Regional de Estradas passou a integrar um serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira no âmbito da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, contudo, este departamento governamental abarca outros serviços e organismos nos quais o desenvolvimento das suas atribuições e competências determinam o exercício de funções em idênticas condições de risco e penosidade pelos respetivos trabalhadores.
Este novo contexto determina a necessidade de revisão do Decreto Legislativo Regional n.º 1/97/M, de 25 de fevereiro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2017/M, de 18 de agosto, com vista ao alargamento do seu âmbito de aplicação aos demais trabalhadores dos vários serviços e organismos da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas que exercem as suas funções em idênticas condições de risco e penosidade.
Assim sendo, afigura-se oportuno reunir num novo diploma a identificação das várias situações em que se verifica o exercício de funções naquelas condições, que se mostre adequado às atuais necessidades dos vários serviços e organismos daquele departamento governamental, de modo a dissipar diferenças funcionais existentes, sem esquecer que importa também privilegiar a utilização da terminologia atual no âmbito do vínculo de emprego público.
Foram cumpridos os procedimentos de...
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