Decreto Legislativo Regional n.º 21/2019/A

Coming into Force09 Agosto 2019
Data de publicação08 Agosto 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/21/2019/08/08/a/dre
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Decreto Legislativo Regional n.º 21/2019/A

Sumário: Define a estratégia para a implementação da mobilidade elétrica nos Açores.

Define a estratégia para a implementação da mobilidade elétrica nos Açores

A Região Autónoma dos Açores tem implementado, nos últimos anos, uma política energética alinhada com as orientações e com os compromissos nacionais e internacionais subscritos nesta temática, mas também com novos desafios que, entretanto, têm surgido e aos quais tem sabido corresponder.

Atualmente, um dos principais desafios com que a Humanidade se depara é o fenómeno das alterações climáticas, cujos impactes ameaçam reverter décadas de desenvolvimento, com efeitos especialmente gravosos nos territórios mais frágeis, como sejam as zonas costeiras e as ilhas.

A luta contra os efeitos das alterações climáticas faz-se em dois planos, através da mitigação e da adaptação. No plano da mitigação, reduzindo as emissões de gases com efeito estufa (GEE), investindo na descarbonização e no aumento da eficiência energética, tornando-a menos dependente dos recursos energéticos externos. No plano da adaptação, implementando medidas que protejam os recursos, as pessoas e bens, aumentando a resiliência aos impactes das alterações climáticas.

Neste sentido, o Programa do XII Governo Regional dos Açores definiu, para a área da energia, diversos objetivos que visam adotar ou reforçar políticas de redução de consumo de combustíveis fósseis e de dependência energética face ao exterior, de promoção de consumos e comportamentos energeticamente eficientes, de aposta na inovação, na tecnologia e na eficiência energética, bem como potenciar os Açores, no contexto das regiões insulares e ultraperiféricas europeias, como um verdadeiro laboratório de soluções para a mobilidade elétrica.

Os Açores reúnem condições ideais para a implementação da mobilidade elétrica, considerando a crescente autonomia dos veículos elétricos, as características geográficas, fisiográficas e ambientais de cada uma das ilhas e as suas dimensões. Estas condições propiciam a existência de percursos médios diários relativamente curtos face à autonomia crescente dos veículos elétricos e à evolução tecnológica deste setor, que está fortemente empenhado em acompanhar a concretização do novo paradigma de desenvolvimento sustentável, fomentando, ainda, a competitividade da Região, enquanto espaço insular, no contexto nacional, europeu e mundial.

O desígnio da mobilidade sustentável de base elétrica, sobretudo no setor dos transportes terrestres, públicos e privados, mas também nos setores social, do ambiente e do turismo, entre outros, é hoje uma aposta consensual que visa o desenvolvimento de um novo eixo de crescimento da economia açoriana de baixo carbono, associado à inovação tecnológica, à partilha de novas formas de conectividade e à qualificação ambiental, possibilitando, ainda, a integração de fontes de energia renovável no sistema eletroprodutor dos Açores.

Numa primeira fase, encontra-se em implementação uma rede de carregamento de veículos elétricos de acesso público, que abrangerá todas as ilhas e concelhos do arquipélago dos Açores. Promover-se-á, também, a instalação progressiva da rede de carregamento de veículos elétricos em edifícios em regime de propriedade horizontal, em empreendimentos turísticos e infraestruturas turísticas, sociais, recreativas, culturais e desportivas, entre outras, bem como em estabelecimentos e conjuntos comerciais, em parques de estacionamento de acesso público e em operações de loteamento urbano, tudo com o objetivo de proporcionar maior conforto e segurança aos utilizadores dos veículos elétricos, nos vários percursos e itinerários que realizem, satisfazendo as necessidades imediatas ou emergentes de carregamento.

Serão, ainda, previstos incentivos e metas para a adoção da mobilidade elétrica que contemplem a discriminação positiva dos utilizadores de veículos elétricos dos Açores, considerando a natureza estratégica e operacional deste tipo de mobilidade, incluindo na administração pública e no setor público empresarial, e desenvolvidas ações de sensibilização, de informação e de promoção da mobilidade elétrica, dirigidas aos diferentes públicos-alvo e setores de atividade. Esta estratégia de atuação será acompanhada pela elaboração de instrumentos de planeamento da mobilidade elétrica, de âmbito regional e municipal, que serão alvo de avaliação periódica.

Nestes termos, a implementação da mobilidade elétrica nos Açores será suportada por um programa robusto que visa a concretização de medidas e ações definidas pela estratégia adotada, constituindo-se como um instrumento catalisador da participação de entidades do sistema científico e tecnológico, das empresas, da administração pública regional e da sociedade civil.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º e n.º 1 do artigo 54.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos...

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