Decreto Legislativo Regional n.º 18/2019/A

Coming into Force06 Agosto 2019
Data de publicação05 Agosto 2019
ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/18/2019/08/05/a/dre
SeçãoSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Decreto Legislativo Regional n.º 18/2019/A

Sumário: Conselho da Diáspora Açoriana.

A história dos Açores, de quase seiscentos anos, está marcada, desde a sua descoberta e povoamento, por uma dinâmica populacional intensa ora na chegada de populações ora na partida de açorianos, que teve como consequência uma dinâmica de criação e difusão de uma identidade e cultura próprias, forjadas pela história e geografia deste Arquipélago.

Assim, há muito que os Açores e o seu Povo não estão confinados apenas à condição territorial arquipelágica das nove ilhas e do mar que compõem a Região, mas, antes, encontram-se, num universo muito maior, dispersos por todo o mundo. Esta dispersão assume características de Diáspora de um Povo e foi-se estabelecendo, inicialmente, na América do Sul, com a afirmação de uma identidade, de uma unidade e de uma pertença que não só, ainda, perdura, como está a intensificar-se num processo iniciado há cerca de quatro séculos e, mais tarde, nos Estados Unidos da América, Bermuda e Canadá, mas, igualmente, em outras coordenadas um pouco por todo o mundo.

Na medida em que esta Diáspora é um elemento fundamental de afirmação cultural, económica, política e institucional da Região Autónoma dos Açores e de Portugal no mundo importa, pois, implementar mecanismos de valorização e reconhecimento da Diáspora Açoriana, da tomada de consciência da sua importância e potencial, bem como da sua participação mais constante também nas políticas públicas que sustentam e impulsionam o projeto açoriano, na Região e fora dela.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e dos n.os 1 e 2 do artigo 37.º e da alínea d) do n.º 2 do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É criado, no âmbito do departamento do Governo Regional com competência em matéria de emigração e comunidades, o Conselho da Diáspora Açoriana, doravante designado como CDA.

Artigo 2.º

Âmbito

O CDA é o órgão consultivo do Governo Regional que visa assegurar a participação, a colaboração e a auscultação, dos açorianos no mundo, no projeto de desenvolvimento dos Açores.

Artigo 3.º

Competências

Ao CDA compete:

a) Envolver os açorianos residentes fora do Arquipélago no debate e na definição de políticas públicas e nos projetos públicos açorianos, com particular incidência no fomento da relação da Região com a Diáspora Açoriana no mundo;

b) Emitir parecer sobre legislação, programas ou medidas desenvolvidas pelo Governo Regional relacionados com a Emigração e Diáspora...

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