Decreto Legislativo Regional n.º 15/2019/A

ELIhttps://data.dre.pt/eli/declegreg/15/2019/07/16/a/dre
Data de publicação16 Julho 2019
SectionSerie I
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Decreto Legislativo Regional n.º 15/2019/A

Sumário: Recuperação do tempo de serviço prestado em Funções Docentes para Progressão na Carreira.

Recuperação do tempo de serviço prestado em funções docentes para progressão na carreira

O Governo dos Açores reconhece a educação como o melhor e mais reprodutivo investimento nas crianças e jovens da Região Autónoma, elementos centrais do sistema educativo regional. É sob esta égide que o Governo Regional dos Açores labora, de modo a garantir a estabilidade das políticas educativas, a confiança no trabalho competente e dedicado dos docentes e das escolas, a participação ativa das famílias no percurso educativo dos filhos e uma consciência social e cultural que valorize a escola e a qualificação.

Ora, estas metas implicam necessariamente uma valorização especial dos recursos humanos incumbidos de ensinar as crianças e jovens, os docentes que integram o sistema educativo regional público. Cabe, assim, ao Governo Regional dos Açores criar, aplicar e manter condições favoráveis à classe docente - reconhecendo-lhe a importância fulcral que desempenha na escola do século xxi -, o que de resto tem vindo a fazer ao longo dos anos quer em matéria de carreira docente, quer em matéria de concursos de pessoal docente, quer em matéria de formação e acompanhamento em contexto de aula.

Sabendo-se que o Orçamento do Estado para 2018 desbloqueou, para os trabalhadores da Administração Pública em geral, várias medidas, entre as quais a de restrição da evolução nas suas carreiras, permitindo para aquele efeito a contagem do tempo de serviço, até então vedada, impõe-se agora estender aos docentes vinculados aos quadros da rede pública da Região Autónoma dos Açores a recuperação do tempo de serviço que não foi considerado para efeitos de progressão na carreira, durante o período de contenção orçamental, em linha com as medidas que o Governo Regional dos Açores anteriormente tomou nesta matéria e que já significaram ganhos para os docentes da Região, não alcançados pelos docentes do restante território nacional.

Com efeito, na recuperação do tempo de serviço para o desiderato em causa tem-se em conta o tempo prestado em funções docentes abrangido pelo disposto nas Leis n.os 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, 83-C/2013, de 31 de dezembro, 82-B/2014, de 31 de dezembro, 7-A/2016, de 30 de março, e 42/2016, de 28 de dezembro, tendo em conta que os docentes da Região Autónoma dos Açores, ao...

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