Decreto Legislativo Regional n.º 13/2018/M

Coming into Force01 Novembro 2018
SeçãoSerie I
Data de publicação14 Agosto 2018
ÓrgãoRegião Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Decreto Legislativo Regional n.º 13/2018/M

Reconversão e legalização de áreas urbanas de génese ilegal

Numa significativa parte do País verificou-se a migração de habitantes das zonas rurais para as zonas urbanas por, à partida, subsistir a ideia de uma melhor qualidade de vida e acesso facilitado ao emprego. Este fluxo provocou uma procura pela habitação a baixo custo, associando-se a isto o regresso de muitos portugueses das ex-colónias ultramarinas, fatores que originaram a proliferação de urbanizações, muitas das quais clandestinas e noutros casos mais graves surgiram assentamentos informais e de barracas, desprovidos de qualquer planeamento e sem a necessária qualidade construtiva que garantissem aos moradores conforto térmico, acústico, estético e, em particular, salubridade para uma habitação permanente.

A desorganização urbana destas áreas teve, também, reflexos no espaço público, que é muitas vezes precário e desqualificado, tornando-os em locais ou lugares insalubres e perigosos para a saúde pública, a vários níveis.

Em resultado dos inúmeros inconvenientes causados na qualidade de vida dos residentes nesses locais, em consequência de algumas atividades clandestinas, surgiu no ano de 1976, através do Decreto-Lei n.º 804/76, de 6 de novembro, o primeiro diploma legal que pretendeu introduzir medidas tendentes à legalização de todas as construções de génese ilegal e, em particular, nos grandes centros urbanos, nomeadamente de Lisboa, tendo posteriormente sofrido alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 90/77, de 9 de março.

Em 1984, através da Portaria n.º 243/84, de 17 de abril, foi introduzido um conjunto de normas que pretenderam ultrapassar constrangimentos pela não adequação de muitas das construções clandestinas ao Regulamento Geral de Edificações Urbanas (RGEU), com o objetivo de facilitar a aprovação de projetos de legalização nas áreas destinadas a regeneração em termos urbanísticos.

Não tendo sido suficiente a introdução destes instrumentos para ultrapassar as situações pendentes, em 1995 é aprovada a Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, que criou as chamadas Áreas Urbanas de Génese Ilegal (AUGI), pretendendo o diploma estabelecer um regime excecional para a reconversão urbanística destas áreas e assim reduzir significativamente o grosso de todas as construções clandestinas, em particular as que se destinavam a fins habitacionais. Ao longo dos anos, este diploma legal sofreu inúmeras alterações e aperfeiçoamentos, sendo a última alteração de 2015, introduzida pela Lei n.º 70/2015, de 16 de julho.

Tal como acontece em todo o restante território nacional, na Região também surgiram fenómenos de ocupação descontrolada, desordenada e à margem da lei, de um conjunto de construções urbanas, na sua esmagadora maioria para fins também habitacionais, nas periferias dos centros mais urbanos e nas zonas altas dos municípios mais urbanizados da Madeira. Porém, ao contrário do que sucedeu nas grandes cidades continentais, na Região o fenómeno das construções clandestinas ou de origem ilegal surge associado a problemas relacionados com a titularidade da propriedade ou resultantes de heranças indivisas.

A migração de parte da população das zonas rurais para os municípios do sul da Região à procura de melhores oportunidades de vida, explica também parte do fenómeno da aquisição de prédios em locais cuja capacidade construtiva é mais comprometida e limitada e cujos preços de aquisição tornaram-se, por esta razão, convidativos, não existindo o cuidado por parte dos compradores de saber se as suas pretensões teriam suporte urbanístico no ordenamento municipal.

Além destas questões, a permissividade das autoridades, com tutela no ordenamento do território, e a ocupação descontrolada do território mais periférico e zonas altas, trouxeram problemas de falta de acessos adequados, redes e demais infraestruturas que tornassem estes locais apropriados à vivência humana, hipotecando a qualidade das habitações e as questões de salubridade, situações que se fizeram sentir, também, nos espaços públicos circundantes.

Pelo que existem na Região, e em particular nas periferias das cidades núcleos, áreas ou manchas consideráveis de construções de génese ilegal que importa legalizar, dando assim a possibilidade de requalificar não só espaços já urbanizados, mas também as habitações.

Importa, por isso, adaptar à Região Autónoma a legislação nacional, nomeadamente a Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º...

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