Decreto Legislativo Regional n.º 11/2017/M
Data de publicação | 13 Abril 2017 |
Seção | Serie I |
Órgão | Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa |
Decreto Legislativo Regional n.º 11/2017/M
Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira
A retribuição mínima mensal garantida constitui um instrumento na melhoria das condições de vida, na inclusão e consequente coesão social, bem como na promoção da sustentabilidade do crescimento económico, sendo este um importante referencial do mercado de emprego mas também e sobretudo um fator da qualificação das relações laborais e da dignificação do trabalho.
O Decreto Legislativo Regional n.º 18/2016/M, de 28 de março estabeleceu em (euro) 540,60 o valor da retribuição mínima mensal garantida a vigorar na Região Autónoma da Madeira.
O Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 de dezembro em vigor desde 1 de janeiro de 2017, atualizou o montante da retribuição mínima mensal garantida.
Nesse sentido, o Governo Regional propôs, em janeiro de 2017, a fixação em (euro) 570 do valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira, a partir de 1 de janeiro de 2017, tendo determinado que a referida proposta fosse submetida a auscultação do Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira.
O plenário do Conselho Económico e da Concertação Social da Região Autónoma da Madeira emitiu parecer favorável à referida proposta, a 21 de fevereiro de 2017.
Desta forma, em matéria de política de trabalho e emprego, prosseguir-se-ão os seus objetivos essenciais, no que concerne à melhoria da qualidade do emprego e das condições de proteção do trabalho e à adequação da legislação laboral às novas necessidades de organização do trabalho e ao reforço da produtividade de competitividade da economia regional.
Prosseguirá também a trajetória de conciliar o objetivo de maior nível de emprego com a necessidade de responder aos desafios da qualidade, da competitividade, da inovação tecnológica e da necessária formação para áreas específicas do nosso atual e futuro tecido empresarial/económico.
Nestes termos, é desígnio regional aumentar o rendimento disponível das famílias e contribuir também desta forma para a dinâmica da economia regional, pois este constitui um importante referencial do mercado de emprego, quer na perspetiva do trabalho digno, quer da sustentabilidade das empresas.
O salário afeta a produtividade do trabalhador e como tal deve ser definido de forma a valorizar o trabalhador mas também de forma a maximizar a produção por unidade e eficiência.
Assim, além das forças de mercado - oferta...
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