Decreto Legislativo Regional n.º 23/2016/A

Coming into Force11 Novembro 2016
SeçãoSerie I
Data de publicação10 Novembro 2016
ÓrgãoRegião Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

Decreto Legislativo Regional n.º 23/2016/A

Altera o Vale Saúde e aprova o Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia da Região Autónoma dos Açores

O Vale Saúde, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2009/A, de 30 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2011/A, de 3 de março, visou contribuir para a redução das listas de espera cirúrgicas na Região Autónoma dos Açores, através da fixação de uma resposta célere e eficaz.

Nos últimos anos verificou-se, contudo, um aumento de casos clínicos diagnosticados e encaminhados para cirurgia. Na verdade, quer os avanços científicos e tecnológicos de meios e equipamentos de saúde, quer o aumento da oferta de especialidades nas unidades de saúde da Região Autónoma, contribuindo embora para a melhoria dos cuidados de saúde prestados no âmbito do Serviço Regional de Saúde, vieram avolumar as situações em lista de espera de determinadas especialidades cirúrgicas nos hospitais regionais.

Decorridos cerca de seis anos da criação do Vale Saúde, importa pois rever o respetivo regime, criando novas condições de otimização com vista à prossecução dos objetivos de eficiência, eficácia e qualidade que norteiam o Serviço Regional de Saúde, sob a égide de que a saúde dos cidadãos é um dos pilares de uma sociedade moderna, desenvolvida e estruturada.

Neste sentido, é tempo de alterar a forma de acesso à cirurgia programada por parte dos utentes da Região Autónoma, assumindo que o Vale Saúde não é um fim em si mesmo, mas um meio integrado num processo com uma abrangência maior, o agora denominado Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia da Região Autónoma dos Açores.

Este Sistema pretende garantir o acesso equitativo aos cuidados de saúde num tempo de espera clinicamente aceitável, sempre em cumprimento dos princípios gerais que constam da Base I da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro.

Consequentemente, aproveita-se o ensejo para remover algumas limitações identificadas no Vale Saúde, ampliando o seu âmbito às necessidades que agora se verificam no Serviço Regional de Saúde.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma aprova o Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia da Região Autónoma dos Açores, adiante designado por SIGICA e o regime do Vale Saúde na Região Autónoma dos Açores que se destina, exclusivamente, ao pagamento de cirurgias aos utentes do Serviço Regional de Saúde (SRS).

Artigo 2.º

Definições gerais

Para...

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