Decreto Legislativo Regional n.º 9/2011/M, de 11 de Abril de 2011

Decreto Legislativo Regional n.º 9/2011/M Aprova o valor da retribuição mínima mensal garantida para vigorar a partir de Janeiro de 2011 na Região Autónoma da Madeira O Decreto -Lei n.º 143/2010, de 31 de Dezembro, es- tabeleceu o novo montante da retribuição mínima mensal garantida, a vigorar a partir de Janeiro de 2011. A retribuição mínima assume, desde a sua instituição legal, especial importância no que respeita à elevação das retribuições mais baixas e como referencial de outros rendimentos e prestações.

A presente actualização tem em consideração, em simul- tâneo, a necessária racionalidade económica que a conjun- tura actual exige face aos objectivos de competitividade da economia e ao seu importante contributo no reforço da coesão social, não obstante as condicionantes da situação económica e as exigências de contenção e austeridade.

Nesta linha de preocupações o Governo da Região Autó- noma da Madeira prossegue a sua política de actualização, iniciada em 1987, no sentido de atenuar os efeitos dos custos da insularidade que afectam particularmente os trabalhado- res que auferem menores níveis de remunerações, fixando acréscimos regionais de 2 % aos montantes da retribuição mínima estipulada anualmente para o território continental, medida que se tem revelado importante para a prossecução de tais objectivos e consequentemente para a elevação sus- tentada do salário médio, aproximando -o da média nacional.

Assim: A Assembleia Legislativa da Madeira decreta, ao abrigo da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 227.º e do artigo 228.º da...

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