Decreto Legislativo Regional n.º 10/2013/M, de 05 de Março de 2013

Decreto Legislativo Regional n.º 10/2013/M PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL Nº 31/2009/M, DE 30 DE DEZEMBRO, QUE ADAPTOU À REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA O DECRETO-LEI Nº 188/2009, DE 12 DE AGOSTO, QUE ESTABELECE AS REGRAS A QUE SE EN- CONTRA SUJEITA A PRÁTICA DE ATOS DE DESFIBRILHAÇÃO AUTOMÁTICA EXTERNA POR NÃO MÉDICOS, BEM COMO A INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE DESFIBRILHADORES AUTO- MÁTICOS EXTERNOS. O Decreto Legislativo Regional nº 31/2009/M, de 30 de dezembro, adaptou à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei nº 188/2009, de 12 de agosto, que estabelece as regras a que se encontra sujeita a prática de atos de desfibrilhação automática externa por não médicos, bem como a instalação e utilização de desfibrilhadores auto- máticos externos.

O Decreto-Lei nº 184/2012, de 8 de agosto, alterou o Decreto-Lei nº 188/2009, de 12 de agosto, aumentando para cinco anos o prazo de vigência da habilitação dos operacionais e tornando obrigatória a implementação do Programa Nacional de Desfibrilhação Automática Externa (PNDAE) em locais de acesso público, com base nas re- comendações do European Resuscitation Council (ERC), publicadas em 2010. Neste sentido, atendendo que o Plano Regional de Des- fibrilhação Automático Externo já está em plena atividade, com resultados iniciais encorajadores, que importam con- solidar e ampliar, urge introduzir no ordenamento regional as soluções nacionais preconizadas.

Assim: A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Ma- deira decreta, ao abrigo da alínea

a) do nº 1 do artigo 227º da Constituição da República Portuguesa, da alínea

c) do nº 1 do artigo 37º, da alínea

m) do artigo 40º e do nº 1 do artigo 41º todos do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei nº 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n os 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho e do artigo 29º do Decreto-Lei nº 188/2009, de 12 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei nº 184/2012, de 8 de agosto, o seguinte: Artigo 1º Objeto O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional nº 31/2009/M, de 30 de dezembro, que adaptou à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei nº 188/2009, de 12 de agosto, que estabelece as regras a que se encontra sujeita a prática de atos de desfibrilhação automática externa (DAE) por não médicos, bem como a instalação e utilização de desfibrilhadores automáticos externos, em ambiente extra-hospitalar, na Região Autónoma da Madeira...

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