Decreto Legislativo Regional n.º 17/84/A, de 04 de Maio de 1984

Decreto Legislativo Regional n.º 17/84/A Pagamento de transportes e ajudas de custo aos educadores de infância Considerando a necessidade de fixação de educadores de infância com habilitação própria, conducente a uma melhor distribuição de qualidade do ensino pré-primário nas ilhas mais carecidas, importa tornar extensivo a estes docentes o já consagrado em legislação regional para o pessoal docente.

Assim: A Assembleia Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição,decreta: Artigo único. É aplicável aos educadores de infância com habilitação própria o regime estabelecido na legislação regional para os...

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