Decreto Legislativo Regional n.º 31/2008/A, de 25 de Julho de 2008

Decreto Legislativo Regional n. 31/2008/A

Regime jurídico que fixa as bases gerais do desenvolvimento rural

A análise da evoluçáo dos principais indicadores que caracterizam o sector agro -florestal dos Açores, nos últimos 10 anos, revela a ocorrência de uma melhoria estrutural, com efeitos claros sobre as condiçóes de produçáo a par de uma melhor eficácia económica do sector na sua contribuiçáo para o desenvolvimento da Regiáo.

O reforço do ordenamento agrário consumado através de melhores acessibilidades, electrificaçáo e abastecimento de água às exploraçóes agrícolas permitiu melhorar os indicadores de rentabilidade dessas exploraçóes.

Considerando o significativo investimento público e privado afecto à modernizaçáo das agro -indústrias regionais, que permitiu dotar a Regiáo de um parque industrial moderno e de qualidade;

Considerando que o papel desempenhado pelos produtores açorianos, especialmente ao longo da última década, conduziu a uma significativa adaptaçáo estrutural e ao aumento da produtividade das suas exploraçóes, a par das opçóes tomadas pelos VII, VIII e IX Governos Regionais, que canalizaram, para o efeito, os recursos financeiros indispensáveis;

Considerando ainda, e em simultâneo, o investimento privado, da responsabilidade dos produtores açorianos, na modernizaçáo das suas exploraçóes e na garantia de melhores níveis de produçáo, para o qual muito têm contribuído as medidas de apoio existentes;

A evoluçáo registada no sector permite que todos os agentes envolvidos se posicionem doutra forma perante as alteraçóes da política agrícola comum, cuja orientaçáo se destina mais à qualidade que à quantidade.

Considerando que a Lei n. 86/95, de 1 de Setembro, que dispóe sobre as bases do desenvolvimento agrário, carece de desenvolvimento que estabeleça um regime jurídico em que assente o desenvolvimento rural na Regiáo Autónoma dos Açores, atendendo às suas especificidades;

Considerando que a orientaçáo agrícola contida no Decreto Legislativo Regional n. 7/86/A, de 25 de Fevereiro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 28/86/A, de 25 de Novembro, e 11/89/A, de 27 de Julho, reflecte uma realidade sócio -económica e estrutural substancialmente diferente da actual, há que proceder à sua revogaçáo criando novo regime jurídico que enquadre e reflicta a actual realidade.

Considerando que se impóe um novo e moderno enquadramento jurídico do sector agrícola, capaz de contribuir para enfrentar os novos desafios, em articulaçáo com todos os interesses presentes, atendendo designadamente ao regime jurídico do ordenamento do território existente:

Assim, nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 227. da Constituiçáo da República Portuguesa e da alínea c) do n. 1 do artigo 31. do Estatuto Político -Administrativo da Regiáo Autónoma dos Açores, a Assembleia Legislativa, decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Orientaçóes para o desenvolvimento rural

SECÇÁO I Disposiçóes gerais

Artigo 1.

Objecto

O presente diploma estabelece o regime jurídico em que deve assentar o desenvolvimento sustentável do meio rural na Regiáo Autónoma dos Açores.

Artigo 2.

Objectivos do desenvolvimento rural

Na aplicaçáo do presente diploma deverá ser prosseguido um conjunto de objectivos estratégicos indispensáveis ao desenvolvimento rural na Regiáo, designadamente:

  1. Reforçar o rendimento, a produtividade e a competitividade das exploraçóes agro -florestais, através do apoio à reestruturaçáo, ao desenvolvimento e à inovaçáo;

  2. Reduzir os custos de produçáo das exploraçóes agro-florestais, promovendo a sua adaptaçáo agro -ambiental; c) Reforçar as condiçóes de interactividade entre as vertentes da produçáo, transformaçáo e comercializaçáo; d) Promover e preservar a qualidade de vida e os...

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