Decreto Legislativo Regional n.º 22/92/M, de 16 de Julho de 1992

Decreto Legislativo Regional n.º 22/92/M Classificação das estradas da rede viária regional Elevados recursos financeiros, para além de importantes meios técnicos e humanos, vêm sendo afectados à rede viária da Região, no reconhecimento do papel crucial que as infra-estruturas rodoviárias assumem para o seu desenvolvimento económico e social.

A aposta que vem sendo feita no incremento da produção, na dinamização da actividade turística e na desconcentração urbanística conduziu ao alargamento e reestruturação da rede viária, cuja classificação, constante do Decreto Regional n.º 16/78/M, de 15 de Março, está hoje assim manifestamente desactualizada.

Há que estabelecer uma nova hierarquia entre as estradas da Região que, assentando nas suas funções e características, permita, nomeadamente, redefinir responsabilidades na respectiva gestão, fundamentar prioridades de intervenção e diferenciar medidas de protecção.

Visa o presente diploma rever a classificação das estradas da Região Autónoma da Madeira, definindo uma rede regional que assegure os objectivos pretendidos no domínio das acessibilidades e do desenvolvimento económico, permitindo ainda uma gestão optimizada pela administração regional autónoma.

Para a definição das categorias de estradas integradas na rede regional foi tomada como modelo a classificação contida no Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro, que consagra o regime jurídico das estradas afectas à rede nacional, na medida em que expressa as orientações mais actuais, e foi determinada por objectivos que com a presente classificação também se pretendealcançar.

O presente diploma foi objecto de diálogo com as câmaras municipais, com as quais se acertaram os termos em que assumem a gestão das estradas regionaisdesclassificadas.

Assim: A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte: CAPÍTULO I Classificação das estradas da rede viária regional Artigo 1.º Classificação As estradas que na Região Autónoma da Madeira desempenham funções de interesse regional integram-se em duas categorias: a) Estradas regionais principais; b) Estradas regionais complementares.

Artigo 2.º Rede regional principal 1 - As estradas regionais principais são as vias de comunicação rodoviária de maior interesse regional, que asseguram as ligações entre as sedes de concelho e destas com os...

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