Decreto Legislativo Regional n.º 27/88/A, de 22 de Julho de 1988

Decreto Legislativo Regional n.º 27/88/A Reservas florestais naturais O presente diploma tem por objecto a criação das seguintes reservas florestais naturais parciais, de acordo com o regime base estabelecido no Decreto Legislativo Regional n.º 15/87/A, de 24 de Julho: a) Ilha do Faial: Cabeço do Fogo; Vulcão dos Capelinhos; b) Ilha das Flores: Caldeiras Funda e Rasa; Morro Alto e Pico da Sé; c) Ilha Graciosa; Caldeira da Graciosa; d) Ilha do Pico: Caveiro; Lagoa do Caiado; Mistério da Prainha; e) Ilha de São Jorge: Pico do Arieiro; Pico das Caldeirinhas; Picos do Carvão e da Esperança; f) Ilha de São Miguel: Atalhada; Graminhais; Pico da Vara; g) Ilha Terceira: Biscoito da Ferraria; Serra de Santa Bárbara e Mistérios Negros.

Estas reservas abrangem zonas de evidente interesse geológico e de notória riqueza botânica e paisagística. É igualmente de salientar, nalguns casos, a diversidade da fauna - com ocorrência de certas espécies raras -, o potencial valor turístico que denotam e o interesse para o estudo da evolução das formaçõesvegetais.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Criação e delimitação das reservas Artigo 1.º Criação São criadas as reservas florestais naturais parciais: a) Do cabeço do Fogo e do vulcão dos Capelinhos, na ilha do Faial; b) Das caldeiras Funda e Rasa, do Morro Alto e Pico da Sé, na ilha das Flores; c) Da caldeira da Graciosa, na ilha Graciosa; d) Do Caveiro, da lagoa do Caiado e do Mistério da Prainha, na ilha do Pico; e) Do Pico do Arieiro, do Pico das Caldeirinhas e dos Picos do Carvão e da Esperança, na ilha de São Jorge; f) Da Atalhada, dos Graminhais e do Pico da Vara, na ilha de São Miguel; g) Do Biscoito da Ferraria e da serra de Santa Bárbara e Mistérios Negros, na ilhaTerceira.

Artigo 2.º Delimitação 1 - Os limites das reservas são, no respeitante à reserva: a) Do cabeço do Fogo, de acordo com o mapa I anexo a este diploma, definidos por uma linha que, partindo do caminho florestal do Capelo à caldeira, segue pela vereda que a oeste da Fonte das Areias sobe a encosta do cabeço do Fogo para, à cota dos 450 m, contornar aquele cabeço, seguindo a curva de nível, até encontrar uma vereda que se desenvolve na costa norte. Daqui segue para leste pela referida vereda na encosta nordeste do cabeço do Fogo, à cota de 500 m, e daí inflecte para sul, pela selada entre este cabeço e o cabeço Verde, até à Fonte das Areias e daqui até à origem; b) Do vulcão dos Capelinhos, de acordo com o mapa II anexo, definidos a norte, oeste e sul pela linha de costa e a leste por uma linha que parte de um ponto da costa, do Costado da Nau, seguindo para sul, após atravessar a estrada regional, por uma antiga vereda entre o pico da vigia da baleia e o cabeço do Canto, vindo dar àquela estrada, aproximadamente a 200 m, a norte do cruzamento com a estrada de acesso ao farol; deste cruzamento segue numa direcção nordeste-sudoeste até à costa, num ponto que se situa, aproximadamente, 500 m a sul do cais; c) Das caldeiras Funda e Rasa, de acordo com o mapa III anexo, definidos por uma linha que, partindo de um ponto a norte do Pico da Marcela, à cota dos 700 m, dirige-se na direcção sueste, contornando o pico (cota 769 m) que separa as águas vertentes para a caldeira Funda e da ribeira Funda, dirigindo-se depois para sudoeste e sul, ao longo da linha de cumeada que delimita, por leste, a bacia...

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