Decreto Legislativo Regional n.º 26/99/A, de 31 de Julho de 1999

Decreto Legislativo Regional n.º 26/99/A Medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação da Escola Secundária Geral e Básica da Horta e complexo desportivo da ilha do Faial.

Considerando que está em curso a elaboração do projecto de execução do complexo desportivo da cidade da Horta, ilha do Faial, bem como o da Escola Secundária Geral e Básica da Horta; Considerando necessário que, para a área onde as mencionadas obras se vão implantar, sejam decretadas medidas preventivas a fim de se evitar que a alteração indiscriminada das circunstâncias crie dificuldades à futura execução das obras, tornando-as difíceis ou onerosas: Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo, o seguinte: Artigo 1.º Objecto O presente diploma tem como objecto estabelecer medidas preventivas aplicáveis na zona de implantação da Escola Secundária Geral e Básica da Horta e complexo desportivo da ilha do Faial.

Artigo 2.º Âmbito A zona de implantação da Escola Secundária Geral e Básica da Horta e complexo desportivo do Faial é definida pela área assinalada na planta anexa ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Artigo 3.º Sujeição a medidas preventivas 1 - Durante o prazo de dois anos, fica dependente da autorização da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, sem prejuízo de quaisquer outros condicionamentos legalmente exigidos, a prática, na área definida na planta anexa a este diploma, dos actos ou actividades seguintes: a) Criação de novos núcleos habitacionais; b) Construção, reconstrução ou ampliação de edifícios ou de outras instalações; c) Instalação de exploração ou ampliação das existentes; d)...

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