Decreto Legislativo Regional n.º 25/99/A, de 31 de Julho de 1999

Decreto Legislativo Regional n.º 25/99/A Alteração ao regime jurídico de abertura e transferência de farmácias Considerando que para uma boa cobertura farmacêutica é necessário conciliar o princípio da capitação com o da distância entre farmácias; Considerando ser preocupação harmonizar a eficiente assistência medicamentosa com a viabilidade económica dos estabelecimentos que a asseguram; Considerando que o diploma aprovado prevê a possibilidade de instalação das farmácias de 3 km em 3 km, o que poderá pôr em causa o princípio acima referido: Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo, o seguinte: Artigo único A alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/99/A, de 24 de Junho, regime da abertura e transferência de farmácias, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 4.º Excepções 1 - ......................................................................................................................

a).......................................................................................................................

b)...

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