Decreto Legislativo Regional n.º 6/89/A, de 18 de Julho de 1989

Decreto Legislativo Regional n.º 6/89/A Criação da área ecológica especial da lagoa da caldeira de Santo Cristo Considerando que, na Região Autónoma dos Açores, apenas na lagoa da caldeira de Santo Cristo, na ilha de São Jorge, existe uma população explorável de amêijoas; Considerando que a experiência recente demonstrou a fragilidade desta população, perante o esforço de pesca que sobre ela tem incidido, pelo que o mesmo deve ser racionalizado, mediante a instituição de um sistema de controlo de capturas; Considerando, finalmente, que a lagoa da caldeira de Santo Cristo é um dos componentes de uma unidade biofísica vasta, diversificada e única na Região, pela singularidade e importância dos seus valores naturais, o que justifica a sua classificação e regulamentação como área protegida: A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte: Artigo 1.º Criação É criada a área ecológica especial (AEE) da lagoa da caldeira de Santo Cristo, situada na freguesia da Ribeira Seca, concelho da Calheta, ilha de São Jorge, com os objectivos de promover a gestão do recurso natural renovável que a população de amêijoas aí existente representa e de manter o equilíbrio ecológico daquela parcela da paisagem regional.

Artigo 2.º Delimitação A AEE ocupa cerca de 18 ha de área terrestre e lagunar, incluindo a lagoa e os charcos resultantes do anterior prolongamento desta, e é delimitada: a) A norte pela batimétrica de 20 m; b) A sul pelo caminho de pé-posto adjacente à margem da lagoa; c) A oeste e a leste pelo limite exterior da faixa de calhau rolado.

Artigo 3.º Regulamentação O Secretário Regional da Agricultura e Pescas, conjuntamente com o Secretário Regional do Turismo e Ambiente, são competentes para estabelecerem, por portaria, todas as medidas regulamentares adequadas à conservação e gestão da AEE.

Artigo 4.º Fiscalização A autoridade a quem, nos termos da lei, compete a fiscalização do domínio público marítimo pode ser coadjuvada por...

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