Decreto Legislativo Regional n.º 19/84/A, de 18 de Julho de 1984

Decreto Legislativo Regional n.º 19/84/A Provimento de lugares docentes por permuta O Decreto Legislativo Regional n.º 5/82/A, de 26 de Abril, que legislou sobre o provimento de lugares docentes por permuta, constituiu uma tentativa provisória de adaptação à Região das disposições constantes do Decreto-Lei n.º 454/75, de 21 de Agosto.

Da sua aplicação resultou o desvirtuamento dos objectivos que visava, pelo que foi revogado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/83/A. Porém, dada a especificidade da Região, impõe-se que de novo se legisle sobre a matéria.

Assim: A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do artigo 26.º do Estatuto Político da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - É autorizada a permuta de lugares aos professores efectivos do ensino primário com menos de 45 anos que o requeiram e reúnam as condições exigidas para a admissão ao concurso do quadro geral.

2 - A cada professor apenas será permitida uma permuta.

3 - Os professores que pretendam permutar devem requerer separadamente.

Art. 2.º - 1 - Os professores que houverem permutado não poderão requerer a aposentação voluntária no período de 5 anos que se seguir à data do despacho que autorizou a permuta.

2 - Os professores que houverem permutado só poderão apresentar-se a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT