Decreto Legislativo Regional n.º 14/2012/M, de 09 de Julho de 2012

Decreto Legislativo Regional n.º 14/2012/M Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 22/2008/M, de 23 de junho, que criou o Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP -RAM De forma a conferir maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar concernentes às suas atribuições e competências, procede- -se à reestruturação do Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP -RAM (IASAÚDE, IP -RAM), que visa, sobretudo, eliminar sobreposições funcionais e de gestão, a concretização simultânea dos objetivos implí- citos de redução de custos, a melhor utilização dos seus recursos humanos e o reforço das atribuições na área da sua missão nuclear, bem como a absorção de áreas que servem o propósito de uma política de saúde e social soli- dária e equitativa. Às funções já cometidas ao IASAÚDE, IP -RAM, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2008/M, de 23 de junho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2011/M, de 27 de abril, acrescem -lhe atribuições relativas à tutela dos direitos dos consumidores, designa- damente a definição e execução de políticas de defesa do consumidor, bem como a resolução extrajudicial de litígios de consumo, com o objetivo de garantir um elevado nível de proteção dos direitos e interesses dos consumidores, atenta a dimensão social que caracteriza esta área.

Neste contexto, o Serviço de Defesa do Consumidor e o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira passam a integrar o IASAÚDE, IP -RAM. Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de maio.

Assim: A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos do disposto na alínea

  1. do n.º 1 do artigo 227.º e no n.º 1 do artigo 232.º da Constitui- ção da República Portuguesa, na alínea qq) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto pelas Leis n. os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto -Lei n.º 5/2012, de 17 de janeiro, e no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, o seguinte: Artigo 1.º Objeto O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 22/2008/M, de 23 de junho, que criou o Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP -RAM, e republica a respetiva orgâ- nica, em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

    Artigo 2.º Reestruturação É reestruturado o Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP -RAM, em resultado da absorção das atribuições anteriormente cometidas ao Serviço de Defesa do Consumidor e ao Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo.

    Artigo 3.º Transição de pessoal, concursos pendentes e estágios 1 — Os recursos humanos pertencentes aos mapas de pessoal do Serviço de Defesa do Consumidor e do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo transitam automa- ticamente para o mapa de pessoal do Instituto de Adminis- tração da Saúde e Assuntos Sociais, IP -RAM, mantendo a mesma carreira, categoria e índice remuneratório. 2 — Os concursos pendentes e os estágios em curso mantêm -se válidos, sendo os candidatos providos, de acordo com o regime previsto na abertura de concurso, nos lugares do mapa de pessoal a que se refere o número anterior.

    Artigo 4.º Alterações São alterados os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º do anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 22/2008/M, de 23 de junho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2011/M, de 27 de abril, que passam a ter a seguinte redação: «Artigo 1.º Natureza 1 — O Instituto de Administração da Saúde e Assun- tos Sociais, IP -RAM, abreviadamente designado por IASAÚDE, IP -RAM, é um instituto público integrado na administração indireta da Região, dotado de autono- mia administrativa e financeira e património próprio. 2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Artigo 3.º Missão e atribuições 1 — O IASAÚDE, IP -RAM, tem por missão apoiar a definição das políticas, prioridades e objetivos para o setor da saúde e consumo, na procura de ganhos em saúde e de um elevado nível de proteção dos direitos e interesses dos consumidores, assegurando a melhor articulação entre os diversos serviços e organismos. 2 — Compete, em especial, ao IASAÚDE, IP -RAM:

  2. Coadjuvar a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais (SRAS) nas funções de regulamentação, planeamento, financiamento, orientação, acompanhamento, avaliação, auditoria e inspeção do Sistema Regional de Saúde;

  3. Apoiar a atividade da SRAS nas áreas da saúde e do consumo, nas relações institucionais de âmbito nacional e internacional;

  4. Coordenar as atividades de promoção da saúde e de prevenção e controlo da doença, bem como a vigilância epidemiológica e ainda promover e desenvolver a inves- tigação científica na área da saúde a nível regional;

  5. Assegurar a implementação e proceder ao acom- panhamento do plano regional de saúde, bem como o desenvolvimento de programas de saúde, através da emissão e adaptação de normas e orientações de apoio à respetiva execução e de melhoria contínua da quali- dade clínica e organizacional, e coordenar a produção de informação adequada, designadamente estatística, em articulação com o SESARAM, E. P. E.;

  6. Garantir a produção e...

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