Decreto Legislativo Regional n.º 21/2011/A, de 04 de Julho de 2011

Decreto Legislativo Regional n.º 21/2011/A Regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial da Região Autónoma dos Açores O património cultural imaterial, à luz da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, aprovada em Outubro de 2003, e da Lei n.º 107/2001, de 8 de Setem- bro, compreende o conjunto de práticas, representações, expressões, conhecimentos e aptidões das comunidades, bem como os instrumentos, objectos, artefactos e espaços culturais que lhes estão associados.

Pela sua própria condição de imaterialidade, os fenóme- nos culturais com esta dimensão são a expressão temporal da relação das comunidades humanas consigo próprias e com o meio que as cerca, logo são processos dinâmicos e não produtos ou resultados imutáveis.

As diferentes e múl- tiplas combinações dos vectores tempo/espaço/intérpretes condicionam e moldam os fenómenos de cuja realidade são a representação.

Importa, portanto, não os reduzir à sua expressão actual, nossa contemporânea e muitas vezes fruto da nossa cons- trução/reconstrução do passado, que só contribuirá para a cristalização desses mesmos fenómenos, mas promover a sua documentação e registo em diferentes suportes e fo- mentar a sua divulgação porque, a par dos bens da cultura material, os fenómenos e as manifestações do património cultural imaterial são, também, auxiliares fundamentais da construção da memória colectiva e da representação das comunidades e reforço da sua identidade.

Dado que realidades de natureza imaterial com suporte em bens materiais, móveis ou imóveis, que revelem espe- cial interesse etnográfico ou antropológico são, na Região Autónoma dos Açores, objecto das formas de protecção previstas no Decreto Legislativo Regional n.º 29/2004/A, de 24 de Agosto, que estabelece o regime jurídico da in- ventariação, classificação, protecção e valorização dos bens culturais móveis e imóveis situados na Região, o objecto do presente diploma é, sem prejuízo do disposto no Decreto -Lei n.º 139/2009, de 15 de Junho, quanto ao património cultural imaterial no âmbito nacional, esta- belecer o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial, sempre que se trate de realidades com expressão na Região.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.º Objecto e âmbito de aplicação 1 — O presente decreto legislativo regional estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial da Região Autónoma dos Açores, compreen- dendo as medidas de salvaguarda e o procedimento de inventariação. 2 — O presente diploma abrange os seguintes domínios:

  2. Tradições e expressões orais, de transmissão cultural;

  3. Expressões artísticas e manifestações de carácter performativo;

  4. Práticas sociais, rituais e eventos festivos;

  5. Conhecimentos e práticas relacionados com a natu- reza e o universo;

  6. Competências no âmbito de processos e técnicas tradicionais. 3 — O presente diploma aplica -se a todas as existências etnográficas e antropológicas que tenham ou não o seu registo sobre um suporte.

    Artigo 2.º Princípios gerais 1 — O regime previsto no presente diploma obedece aos seguintes princípios:

  7. Documentação, através da identificação, registo e estudo do património cultural imaterial regional;

  8. Participação, através do estímulo ao envolvimento das comunidades, dos grupos e dos indivíduos no processo de documentação e inventariação do património cultural imaterial regional;

  9. Acessibilidade, através da divulgação pública do património cultural imaterial regional. 2 — A aplicação dos princípios referidos no número anterior subordina -se e articula -se com os princípios ge- rais da política e do regime de protecção e valorização do património cultural previstos na Lei n.º 107/2001, de 8 de Setembro.

    Artigo 3.º Componentes da política de salvaguarda A política de salvaguarda do património cultural ima- terial integra especificamente as seguintes componentes:

  10. Promoção da salvaguarda do património cultural imaterial regional enquanto testemunho da identidade e memória colectivas;

  11. Definição e difusão de normas, metodologias e pro- cedimentos para a documentação do património cultural imaterial regional;

  12. Apoio técnico e ou financeiro a programas e projectos de documentação e divulgação de tradições e expressões orais, das expressões artísticas e manifestações de carác- ter performativo, das práticas sociais, rituais e eventos festivos, dos conhecimentos e...

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