Decreto Legislativo Regional n.º 6/2007/M, de 12 de Janeiro de 2007

Decreto Legislativo Regional n.o 6/2007/M

Adapta à administraçáo regional autónoma da Madeira o regime de recrutamento e selecçáo de pessoal para os quadros da Administraçáo Pública, previsto no Decreto-Lei n.o 204/98, de 11 de Julho, e regula o processo especial de concurso de acesso para os organismos da administraçáo pública regional e local sediada na Regiáo.

O regime de recrutamento e selecçáo de pessoal vigente para a Administraçáo Pública, enformado pelos princípios da liberdade de candidatura, da igualdade de condiçóes e da igualdade de oportunidade para todos os candidatos, encerra os formalismos a que devem obedecer o ingresso e o acesso a lugares dos quadros dos organismos públicos. O respeito pelos direitos e expectativas dos cidadáos, um dos pilares da democracia, há-de, obviamente, traduzir-se na possibilidade de osindivíduos acederem à funçáo pública, com as garantias de que haverá, nesse seu direito, um suporte legal que lhes garante a transparência e objectividade em todo o processo de recrutamento e selecçáo.

Náo obstante, no respeito pelos princípios que garantem a liberdade de candidatura e de igualdade de condiçóes e de oportunidades para todos os candidatos no acesso à funçáo pública, há também que náo perder de vista que a Administraçáo Pública visa a prossecuçáo do interesse público e que todos os princípios e garantias constitucionais e legais convergem para o atingir desse mesmo objectivo, que é razáo da existência da Administraçáo Pública. Na satisfaçáo do interesse público cabe, certamente, evitar delongas em procedimentos, respeitando a objectividade e transparência dos mesmos, por forma a acelerar a conclusáo daqueles, conclusáo essa que é a resposta da Administraçáo à pretensáo do cidadáo.

De resto, a flexibilidade, no respeito pela legalidade, de procedimentos relativos ao acesso à categoria seguinte das respectivas carreiras, dos funcionários possuidores dos requisitos e qualidade a tal necessários, é um mecanismo de valorizaçáo dos recursos humanos dos serviços e organismos, matéria que respeita, estatutariamente, à competência legislativa da Regiáo, nos termos, nomeadamente, da alínea nn) do artigo 40.o do Estatuto Político-Administrativo da Regiáo Autónoma da Madeira.

Com estes pressupostos, o presente diploma vem estabelecer a simplificaçáo de formas de recrutamento de pessoal, partindo dos concursos internos de acesso, acelerando estes recrutamentos, quando esteja em causa pessoal recrutável dos...

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