Decreto Legislativo Regional n.º 4/2007/M, de 11 de Janeiro de 2007

Decreto Legislativo Regional n.o 4/2007/M

Estabelece as bases do sistema desportivo da Regiáo Autónoma da Madeira e procede à primeira alteraçáo ao Decreto Legislativo Regional n.o 12/2005/M, de 26 de Julho, que aprova o regime jurídico de atribuiçáo de comparticipaçóes financeiras ao associativismo desportivo na Regiáo Autónoma da Madeira.

Preâmbulo

1 - Afastadas, esquecidas e exploradas pelo poder central ao longo de séculos, as populaçóes da actual Regiáo Autónoma da Madeira tiveram, na sua exemplar luta pela construçáo de Portugal no Atlântico, de bastar-se a si próprias para domar a natureza exuberante, mas agreste, para vencer as investidas de corsários e forças estrangeiras, bem como para construir uma socie-dade capaz de vencer as agruras do isolamento e da insularidade. Neste processo secular, as actividades lúdico-desportivas desempenharam uma funçáo decisiva, pela contribuiçáo que emprestaram à preparaçáo dos homens para a lide com a natureza e a luta contra os invasores, bem como pela criaçáo de espaços de convívio e interacçáo social. Os factos históricos de que nos dáo conta autores como Artur Sarmento, António Aragáo e Francisco Santos, entre outros, constituem testemunho documental da sempre viva disponibilidade dos madeirenses para as práticas lúdico-desportivas e para a aferiçáo de competências atléticas com quem os visita e, desde que possível, no espaço continental. A tradicional presença de abastada colónia inglesa no território madeirense reforçou aquelas características, já que foram esses cidadáos estrangeiros que introduziram os primeiros desportos na ilha e permitiram que se possa afirmar hoje que foi na Madeira que pela 1.a vez se jogou futebol em Portugal.

2 - O desenvolvimento experimentado no dealbar do século XX, fruto quase sempre do investimento estrangeiro, associado ao querer e desejo de afirmaçáo autónoma dos madeirenses, contribuiu para que se fundassem na Regiáo algumas daquelas que ainda hoje sáo as suas principais referências desportivas. E essa afirmaçáo organizativa e social ganhou relevância no medir de forças com as organizaçóes desportivas da colónia estrangeira, com as equipas das tripulaçóes dos navios que fundeavam na baía do Funchal - nas mais das vezes os melhores contactos com o progresso e os sinais de desenvolvimento. Daí até à concretizaçáo das disputas com as principais equipas desportivas nacionais, no território insular ou no território continental, foi um pequeno passo que apenas o engenho e a arte dos ilhéus conseguiu materializar e ver sublimado com a primeira conquista de um título nacional de futebol, em 1926. Todavia, em sentido oposto ao que justificariam os méritos desportivos insulares e as aspiraçóes das suas populaçóes, a evoluçáo da organizaçáo desportiva continental revelou-se madrasta para as suas principais representaçóes, afastando-as das competiçóes nacionais, situaçáo fortemente agravada pela ausência de investimento em estruturas desportivas por parte da administraçáo central. Apenas em 1957 se construirá o Estádio dos Barreiros e só em vésperas da implantaçáo da democracia será construído o primeiro pavilháo gimnodesportivo na Regiáo.

3 - Nas últimas três décadas do século passado os madeirenses foram capazes, tirando partido da tardia construçáo de um aeroporto, de se redimensionarem na luta pela sua afirmaçáo desportiva no espaço nacional, ainda que para tal tivessem de tolerar estoicamente condiçóes humilhantes: a sua primeira representaçáo desportiva aceite em provas nacionais regulares tem de assumir o pagamento das deslocaçóes das equipas continentais e das equipas de arbitragem à Regiáo. Esta situaçáo só seria alterada depois do 25 de Abril de 1974, altura em que o clima de liberdade permitiu que fossem desenvolvidas lutas que a História registará, em assembleias gerais de diversas instituiçóes desportivas, no sentido da plena aceitaçáo da participaçáo das representaçóes madeirenses nas provas nacionais regulares. As vitórias alcançadas consolidaram-se com a principal conquista dos madeirenses a autonomia política e administrativa. Foi o regime autonómico que assumiu, também no desporto, o desenvolvimento que os portugueses da Regiáo reclamavam e as suas instituiçóes desportivas, pelos méritos bastas vezes demonstrados, mereciam.

4 - A primeira instituiçáo que consubstanciou um modelo definido de organizaçáo pública desportiva na Madeira e Porto Santo foi a Delegaçáo da Direcçáo-Geral de Educaçáo Física, Desporto e Saúde Escolar (mais tarde Delegaçáo da Direcçáo-Geral de Desportos). O processo autonómico iniciado em 1976, com a aprovaçáo da Constituiçáo da República Portuguesa e a subsequente publicaçáo do Estatuto Provisório da Regiáo Autónoma da Madeira aprovado pelo Decreto-Lei n.o 318-D/76, de 30 de Abril, cuja redacçáo é posteriormente alterada pelo Decreto-Lei n.o 427-F/76, de 1 de Julho, veio consagrar a autonomia político-administrativa da Regiáo e o seu exercício por órgáos de governo próprio. Esta circunstância revelou-se determinante para os ventos de mudança, de regionalizaçáo e de autonomia que abalaram o desporto regional, que vê traçarem-se as suas principais linhas no Encontro Regional de Educaçáo Física e Desporto, em 1977.

5 - Mas é só em 1979 que, em matéria de desporto, o Decreto-Lei n.o 364/79, de 4 de Setembro, vem definir e transferir para a Regiáo competências até entáo reservadas ao Estado. Assim, conforme dispóe o artigo 13.o desse diploma, passa a ser competência e responsabilidade da Regiáo Autónoma da Madeira:

Fomentar e coordenar todas as áreas de actividades gimnodesportivas, programar e realizar acçóes de formaçáo para animadores desportivos;

Estudar, orientar e coordenar o planeamento do equipamento gimnodesportivo, bem como manter actualizada a carta gimnodesportiva da Regiáo;

278 Prestar às estruturas do desporto escolar, federado, dos trabalhadores e militar, em estreita colaboraçáo e coordenaçáo, o apoio técnico necessário à prossecuçáo das competências que lhes estáo cometidas;

Prestar apoio técnico e logístico a quaisquer entidades, nomeadamente as que visem a promoçáo, difusáo e propaganda da actividade desportiva.

É neste quadro que surge a Direcçáo Regional dos Desportos (hoje Instituto do Desporto da Regiáo Autónoma da Madeira), encarregue da execuçáo da política desportiva regional. O processo de desenvolvimento entáo iniciado revelou-se imparável, exigindo sempre novas e mais inovadoras formas de organizaçáo, e um mais alargado leque de competências, assumindo-se hoje o desporto como um factor de desenvolvimento regional que transcende a sua mera prática, para representar um inequívoco motor de crescimento económico e um factor de promoçáo externa imprescindível a uma regiáo turística, náo esquecendo os inegáveis contributos de integraçáo social e de coesáo nacional, que unanimemente lhe sáo reconhecidos.

6 - Todos os indicadores de desenvolvimento desportivo evidenciam a relevância desse processo experimentado com a conquista da autonomia: um sempre crescente número de praticantes desportivos e o surgir de uma elite capaz de marcar presença sucessiva em todos os Jogos Olímpicos realizados desde Seul (1988), bem como em inúmeras provas mundiais e europeias; o aumento sustentado das instalaçóes desportivas adstritas a todas as áreas de prática desportiva; a elevaçáo dos níveis de intervençáo dos agentes desportivos, por via da aposta decidida na formaçáo; a intervençáo coerente e continuada nas áreas do desporto escolar e do desporto para todos; a participaçáo de equipas regionais na generalidade das competiçóes desportivas nacionais; a afirmaçáo de um número significativo dessas mesmas equipas, em representaçáo do País, em provas inter-nacionais de clubes. A evidência dos dados e a clareza dos números indicam que, com a autonomia, com a capacidade de decidir a sua vida e os seus destinos, também no desporto, os madeirenses, os portugueses naturais da Regiáo Autónoma da Madeira só ganharam.

7 - A Constituiçáo da República Portuguesa de 1976 recolhe, como nenhum outro texto constitucional, o valor do desporto. Assume foros de norma central, neste domínio, o artigo 79.o onde se sedimenta o direito ao desporto. Esse preceito constitucional, no seu n.o 2, endereça ao Estado um bem alargado conjunto de incumbências tendentes à efectivaçáo de tal direito. Ora, é consensual o entendimento de que tal norma fundamental náo só dirige tais incumbências também às Regióes Autónomas e às autarquias locais, como recolhe uma visáo bem ampla e pluralista de desporto. O discurso constitucional sobre o direito ao desporto é dotado de grande latitude, quer no que se refere ao grau de intervençáo dos poderes públicos ditado pelo poder democrático e apenas balizado pelas inconstitucionalidades da total omissáo da intervençáo pública ou da total estatizaçáo do desporto, quer ainda no que respeita ao desporto que acolhe. Isto é, as incumbências do Estado dirigem-se a todo o tipo de desporto recreativo, de promoçáo da saúde, federado, de alto rendimento e mesmo profissional. Significa isto que a Regiáo Autónoma da Madeira, pelo prisma constitucional, náo só pode como tem o dever de agir na efectivaçáo do direito ao desporto. Essa efectivaçáo passa também, como é

natural, pelo exercício das suas competências normativas e administrativas, já que, em sede das alteraçóes decorrentes da última revisáo à Constituiçáo da República Portuguesa, ocorrida em 2004, ficam reconhecidas às Regióes Autónomas poderes em todas as matérias náo reservadas aos órgáos de soberania.

Em perfeita consonância com a lei fundamental, o Estatuto Político-Administrativo da Regiáo Autónoma da Madeira, constante da Lei n.o 13/91, de 5 de Junho, na redacçáo da Lei n.o 130/99, de 21 de Agosto, recolhe o desporto, no seu artigo 40.o, como matéria de interesse específico para efeitos de definiçáo dos poderes legislativos ou de iniciativa legislativa da Regiáo, bem como um dos domínios de consulta obrigatória pelos órgáos de...

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