Decreto Legislativo Regional n.º 2/2006/A, de 06 de Janeiro de 2006

Decreto Legislativo Regional n.º 2/2006/A Primeira alteração do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio (estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração regional).

O Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, veio definir, na Região Autónoma dos Açores, de acordo com as especificidades orgânicas do pessoal dirigente da respectiva administração regional, as regras do novo estatuto do pessoal dirigente.

Considerando a necessidade de consagrar que as normas relativas ao procedimento do recrutamento para o provimento dos cargos de direcção intermédia imponham e reclamem o devido tratamento legislativo de acordo com as especificidades existentes, neste domínio, na Região Autónoma dos Açores; Considerando, ainda, a necessidade de clarificar a aplicação daquele procedimento para os lugares de direcção intermédia ou equiparados, nos casos em que esse pessoal é directamente dependente de membros do GovernoRegional: Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 112.º, da Constituição da República Portuguesa e das alíneas n) do artigo 8.º e c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, decreta o seguinte: Artigo 1.º Alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A Os artigos 3.º e 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 3.º [...] 1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - São nulos os despachos de nomeação para cargos de direcção superior proferidos entre a convocação de eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, bem como antes da confirmação parlamentar do Governo Regional recém-nomeado.

5 - Em caso de antecipação de eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, são nulos os despachos de nomeação para cargos de direcção superior proferidos entre a demissão do Governo Regional ou a convocação das eleições e a confirmação parlamentar do Governo Regionalrecém-nomeado.

6 - Exceptuam-se do disposto nos n.os 4 e 5 as nomeações em regime de substituição, nos termos do estatuto do pessoal dirigente.

Artigo 6.º [...] 1 -...

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